O governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), sancionou a Lei 11.580/2021, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que estabelece diretrizes para promover a saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública.
Consta da norma que no enfrentamento da pandemia da Covid-19, a fim de promover a saúde da população negra, serão observadas as seguintes diretrizes: orientação dos profissionais de saúde sobre doenças e condições que acometem de forma diferenciada a população negra e que possam implicar risco de agravamento da covid-19; capacitação dos profissionais de saúde envolvidos no enfrentamento à pandemia de covid-19 para a coleta e o registro das informações sobre raça e cor, local de residência, situação de vulnerabilidade social e comorbidades preexistentes; divulgação periódica de informações estatísticas referentes à pandemia de covid-19 que incluam as variáveis relativas à raça e cor e seus cruzamentos com as variáveis locais de residência, idade e enquadramento em situação de vulnerabilidade social e em grupo de risco e divulgação de informações sobre as ações de promoção de saúde integral da população negra desenvolvidas pelo Estado de Mato Grosso, prioritariamente para escolas públicas, povos e comunidades tradicionais, e em bairros periféricos, vilas e favelas e lugares em que se concentrem pessoas em situação de rua.
“O disposto neste artigo estende-se a outros grupos étnico-raciais e povos e comunidades tradicionais, no que couber e quando for considerado, pelo Poder Público, relevante para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19” cita paragrafo único da lei.
Leia também: “Março Vermelho” é instituído para combater doenças infectocontagiosas e homenagear profissionais da saúde
JUSTIFICATIVA
Ao apresentar o Projeto de Lei o deputado Dr. João argumentou que a população negra está mais exposta à Covid-19 e é identificada como grupo de risco, seja por conta do menor acesso aos serviços de saúde, em decorrência de questões socioeconômicas, seja pelas comorbidades específicas que a atingem, a exemplo da anemia falciforme, a qual pode provocar a síndrome torácica aguda, cujos sintomas podem ser confundidos com os provocados pela Covid-19.
Segundo ele, a pandemia desencadeada pela Covid-19, demonstrou o potencial de atingir mais ampla e fatalmente determinados segmentos, em especial aqueles historicamente segregados e excluídos. “Portanto, a situação da população negra é merecedora de atenção, pois a ela, estão associados indicadores que sinalizam diversas vulnerabilidades, desde a socioeconômicas até as de maior prevalência de certas doenças crônicas e infecciosas, tais como anemia falciforme, diabetes mellitus tipo II, hipertensão arterial e deficiência de desidrogenase de glicose-6-fosfato” diz.
Sob a ótica dos direitos humanos, o deputado destacou que ações públicas com recorte de raça e de cor da pele comumente surgem como forma de enfrentamento à prática de discriminação e intolerância, constituindo as chamadas ações afirmativas, também denominadas ações positivas, discriminação positiva ou discriminação reversa. “Elas englobam iniciativas diversas, incluindo leis e a estruturação de políticas públicas voltadas para a oferta de oportunidades iguais para todos, em se considerando as desigualdades de fato existentes. Trata-se, de certa forma, de propiciar uma espécie de compensação em face de processos históricos de marginalização e de discriminação, por meio de instrumentos que viabilizam a chamada igualdade material, a qual tem base no princípio e na garantia da igualdade consagrados na Constituição Federal de 1988. O fim igualitário, no caso dessas ações, é buscado oferecendo-se condições desiguais aos desiguais na medida de sua desigualdade, a fim de que se equiparem e desfrutem de condições efetivas de igualdade” cita.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).