A Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande estabeleceu normas para a presença de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos entre 17 de fevereiro e 9 de março. O documento foi assinado pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu e visa garantir segurança aos menores durante as festividades.
Segundo a Portaria 001/2025, crianças e adolescentes poderão frequentar desfiles de rua e eventos em espaços fechados, desde que respeitadas as seguintes condições:
• Desfiles de rua: permitida a presença de crianças e adolescentes sem restrição de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças a partir de 8 anos podem desfilar, mas precisam estar em alas próprias, com monitores e autorização formal dos responsáveis.
• Bailes e eventos fechados: crianças menores de 12 anos poderão frequentar apenas matinês, encerradas até as 21h. Adolescentes a partir de 12 anos terão acesso a bailes e eventos em clubes mediante acompanhamento ou autorização dos pais.
A fiscalização caberá a órgãos como Ministério Público (MPMT), Polícia Civil e Militar, Conselho Tutelar e Corpo de Bombeiros. Organizadores de eventos deverão garantir que menores não tenham acesso a bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas, com medidas como a identificação visual dos maiores de idade.
O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de três a vinte salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência. A Justiça poderá ainda determinar o encerramento de eventos que não garantam a segurança dos menores.
Leia também - Vice-presidente nacional da Undime, Silvio Fidelis assina Pacto pela Educação na primeira infância
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).