A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023, já pode ser enviada. O prazo de entrega segue até o próximo dia 29 de setembro.
Conforme a Secretaria da Receita Federal, o tributo deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuam qualquer título ou imóvel rural e deve ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal.
O Ministério da Fazenda informa ainda que o produtor que perder o prazo de entrega deve realizar a apresentação depois do prazo, seguindo os mesmos procedimentos de envio. E o contribuinte fica sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50 reais ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido, conforme a instrução normativa rfb nº 2.151.
A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Outra observação é que se depois da apresentação da DITR exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu algum erro ou esqueceu alguma informação, é necessário enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
Na DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções.
A declaração deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR.
Os documentos necessários para declaração são:
· Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
· Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
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