A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Administração, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades relacionadas aos atos e fatos que constam no boletim de ocorrência n°. 2025.2****, registrado pela técnica de enfermagem e concursada do município, C.S.M.M., 42 anos.
Na ocorrência registrada no dia 21 de janeiro de 2025, a servidora denunciou que estava sofrendo perseguição por parte da enfermeira e Responsável Técnica (RT) do Centro Especializado em Reabilitação (CER), identificada com as iniciais E.A.B.T., e pelo coordenador do Centro de Especialidades Médicas (Postão) e respondendo pelo CER, identificado com as iniciais C.G.O..
Segundo a denunciante, o coordenador foi indicado por vereadores e a RT seria concursada da Prefeitura, atuando como responsável pela área.
Após a denúncia, a Secretaria de Administração, Nadir Martins Araújo, determinou a instauração do PAD por meio da Portaria nº 179/CPSPAD/SAD/2025 publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) desta quarta-feira (19.02).
De acordo com a portaria, a investigação será conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares.
O grupo terá o prazo de 60 dias para apurar os fatos relatados, podendo abranger outras infrações conexas que venham a ser identificadas durante os trabalhos.
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PORTARIA Nº 179/CPSPAD/SAD/2025
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 1.164/1991 e pelo Decreto Municipal 032/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que a Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria nº 107/2023, da Secretária Municipal de Administração, de 24 de janeiro de 2025, publicada no Jornal Oficial dos Municípios no dia 27 de janeiro de 2025, página 582 com sede à Avenida Castelo Branco, nº. 2.500, Bairro Água Limpa, Secretaria Municipal de Administração – Paço Municipal, na cidade de Várzea Grande – MT, instaure o PAD 007/2025 e apure no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no boletim de ocorrência nº 2025.20***, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2025.
Nadir Martins Araújo
Secretária Municipal de Administração
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