O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, em decisão proferida nessa segunda (23.10), concedeu dez dias para o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa explicarem as cotas de gênero em concursos públicos para os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
A decisão veio em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade com pedidos cautelares, requerida pela Procuradoria Geral da República, que questiona os artigos 27 e 28 das Leis Complementares 529/2014 e 530/2014 de Mato Grosso.
Os dispositivos questionados estabelecem que, respectivamente, 20% e 10% das vagas previstas nos editais para os concursos públicos devem ser reservadas exclusivamente para candidatas do sexo feminino. A Procuradoria-Geral da República alega que essas normas ferem princípios constitucionais, como a isonomia, a igualdade e o direito a não discriminação, presentes na Constituição Federal.
Para julgar a ação, Zanin adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADI’s), que permite, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, que o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. Nesse caso, a liminar não é analisada, sendo julgado diretamente o mérito da ação.
“Considerando a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, determino a aplicação do rito previsto no art. 12 da Lei n. 9.868/1999. Solicitem-se informações ao Presidente da Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, pelo prazo legal”, diz decisão.
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