O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, em despacho proferido nessa segunda (18.09), cobrou informações do Governo e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso quanto à Lei estadual que garante porte de arma de fogo para servidores de nível superior, assistentes e auxiliares do Sistema Penitenciário do Estado, que não exercem atividades de custódia e segurança em estabelecimentos prisionais.
A constitucionalidade da norma é questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ação é contra o artigo 43-A, § 7º, da Lei Complementar 389, de 31 de março de 2010, incluído pela Lei Complementar 748, de 1º de setembro de 2022, ambas do Estado de Mato Grosso, e disciplinam o porte de arma de fogo por servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal.
O cerne da ação está no § 7º do artigo 43-A da Lei Complementar 389/2010, que estende o direito ao porte de arma de fogo a servidores de nível superior, assistentes e auxiliares do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, que não exercem atividades de custódia e segurança em estabelecimentos prisionais.
Aras argumenta que a competência exclusiva para legislar sobre armamento e segurança pública é da União, conforme estabelecido nos artigos 21, VI, e 22, I e XXI, da Constituição Federal. Ele alega que a legislação mato-grossense invade essa competência ao conceder porte de arma de fogo a uma categoria de servidores que não está contemplada pela Lei Federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O prazo para o Governo e a AL/MT prestarem as informações ao ministro Zanin é de 15 dias. “Diante da inexistência de pedido cautelar, adoto o rito previsto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.868/1999. Solicitem-se informações ao Governador do Estado do Mato Grosso e à Assembleia Legislativa do mesmo Estado, no prazo de 30 dias. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República para manifestação, sucessivamente, no prazo de 15 dias”, diz despacho.
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