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VGNJUR Domingo, 20 de Outubro de 2019, 09:08 - A | A

Domingo, 20 de Outubro de 2019, 09h:08 - A | A

GRAMPOS ILEGAIS

Vídeos com tentativa de delação de cabo são entregues; defesa pede perdão judicial ou redução de pena

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução Google

cabo Gerson

cabo Gerson quer perdão judicial

A defesa do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, representada pelo advogado Neymar Augusto Monteiro, entregou à 11ª Vara Criminal e Especializada da Justiça Militar, quatro mídias audiovisuais com tratativas de delação premiada do cabo com o NACO – Núcleo de Ações de Competências Originárias. Os arquivos foram inseridos junto com as alegações finais na ação que apura o envolvimento de policiais militares com o esquema de escutas ilegais operadas em Mato Grosso no ano de 2014.

Com as declarações do cabo Gerson, a defesa tenta comprovar que ele colaborou com as investigações do Ministério Público e inclusive, cita a denúncia ofertada pelo órgão ministerial na última quinta (17.10), contra o promotor de Justiça, Marco Aurélio Castro, acusado de vazar interceptações telefônicas consideradas sigilosas, feitas entre o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Marcos Machado – interceptada logo após a deflagração da “Operação Ouro de Tolo”, que prendeu a ex-primeira-dama Roseli Barbosa.

Ainda, segundo consta do pedido, o advogado quer realizar a defesa técnica em forma de sustentação oral, e pede que o juiz Marcos Faleiros leve em consideração as argumentações colacionadas e o lastro documental que instruem a Ação Penal, e que julgue improcedente o pedido acusatório, sendo o cabo Gerson absolvido pela atipicidade das condutas a ele atribuídas.

O reconhecimento da colaboração premiada unilateral, com o devido perdão judicial também foi requerido. “Ultrapassado o mérito da causa, alternativamente requer-se o reconhecimento da Colaboração Premiada Unilateral formulada pelo Peticionário, concedendo-lhe o benefício do PERDÃO JUDICIAL, como causa extintiva da punibilidade”.

Alternativamente, o advogado pediu ainda, acaso não concedido o Perdão Judicial, que seja concedida a redução de pena no patamar máximo - 2/3.

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