O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral determinou na manhã desta terça-feira (07.01) que a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, presidida por Wanderley Cerqueira (MDB), nomeie servidores indicados por cinco vereadores para os cargos de Assessor Técnico Parlamentar I e Assessor de Plenário I. A decisão ocorre após denúncia de suposta retaliação política.
A decisão, no entanto, veio tarde demais, pois a Câmara de Várzea Grande aprovou no final da manhã desta terça (07.01) a revogação da Lei Complementar Municipal n. 5.318/2024, que distribuía para todos os vereadores cargos que antes eram nomeados apenas pelo presidente da Câmara.
A decisão foi tomada após os vereadores Gisa Barros (PSB), Jero Neto (MDB), Rogerinho da Dakar (PSDB), Sargento Galibert (PSB) e Kleberton Feitoza (PSDB) impetraram um mandado de segurança alegando que suas indicações não foram atendidas pela Mesa Diretora, enquanto os vereadores alinhados à chapa vencedora da presidência da Casa tiveram seus indicados nomeados.
Em uma sessão tumultuada, com troca de agressões verbais, a revogação da Lei Complementar Municipal n. 5.318/2024 foi aprovada por 16 votos favoráveis e cinco votos contrários. Apenas o grupo de Gisa Barros votou contra o projeto. Com a aprovação da revogação da lei, a decisão judicial sobre o caso torna-se nula.
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Resultado da votação da Câmara de VG sobre centralização de nomeações nas mãos de presidente da Câmara
Imparcialidade
O juiz plantonista Wladys Roberto Freire do Amaral, ao analisar o caso, deferiu a liminar com base na relevância dos argumentos apresentados e na urgência da situação. A omissão da Mesa Diretora foi considerada ilegal, em flagrante violação à Lei Complementar Municipal n. 5.318/2024, aprovada em dezembro graças a ariticulação de Pedrinho.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação confere a cada vereador o direito de indicar os ocupantes dos cargos de assessoria, cabendo à Mesa Diretora apenas formalizar as nomeações. A não realização do ato administrativo foi classificada como uma afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.
"Ao supostamente atender apenas às indicações dos vereadores que compõem sua base política, a Mesa Diretora desvia-se de sua finalidade administrativa, revelando indevida parcialidade", afirmou o juiz.
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