O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (29.09) resolução que proíbe o transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições [nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem].
De acordo com o TSE, Chefes de Polícia Civil de todos Estados sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.
Agora a Corte Eleitoral, aprovou a proibição do transporte de armas e munições como objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial, assim como uma forma de prevenir confrontos armados derivados da violência política.
“Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas. Assim, o Poder Público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral”, diz trecho da nota do TSE.
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