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VGNJUR Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 09:04 - A | A

Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 09h:04 - A | A

Sessão por videoconferência

TSE acolhe recurso de Selma, corrige erro material, mas não devolve cargo de senadora

Rojane Marta/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão por videoconferência na noite dessa terça (23.06), acolheu parcialmente o recurso de embargos de declaração opostos pela defesa da ex-senadora Selma Arruda (Podemos), contra acordão que cassou o seu mandato, mas somente para corrigir erro material, sem efeitos infringentes, e indeferiu pedido de efeito suspensivo, ou seja, manteve decisão que cassou o seu diploma eleitoral.

Em 10 de dezembro do ano passado, o Plenário do TSE manteve a cassação dos diplomas de Selma, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018.

O TSE entendeu existir ilegalidade no recebimento do empréstimo de R$ 1,5 milhão advindos do primeiro suplente eleito, com o consequente emprego de R$ 188 mil na campanha eleitoral de Selma a título de autofinanciamento, o que viola o disposto no artigo 18 da Resolução nº 23.553/2017 do TSE, que dispõe que a utilização de recursos próprios que tenham sido obtidos mediante empréstimo somente é admitida quando a contratação ocorra em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e, no caso de candidatos, quando cumpridos os seguintes requisitos cumulativos: estejam caucionados por bem integrante do seu patrimônio no momento do registro de candidatura; não ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.

Os ministros entenderam que não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que cassou os mandatos da chapa de Selma.

“O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Selma Rosane Santos Arruda, para corrigir erro material, sem efeitos infringentes, não conheceu dos embargos de declaração opostos por Clérie Fabiana Mendes e rejeitou os opostos por Gilberto Eglair Possamai e outros, indeferindo o pedido de efeito suspensivo, nos termos do voto do Relator” diz decisão do Plenário.

 

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