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VGNJUR Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 15:40 - A | A

Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 15h:40 - A | A

Justiça

Tribunal mantém dispensa por justa causa de contador acusado de assédio sexual em Cuiabá

O acusado tentou reverter a dispensa junto à Justiça do Trabalho, alegando que suas condutas não justificavam a demissão

Rojane Marta/ VGNJur

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), por unanimidade, decidiu manter a dispensa por justa causa aplicada por uma transportadora ao seu ex-contador, acusado de assediar sexualmente três colegas de trabalho.

Consta dos autos que a empresa instaurou uma investigação interna que comprovou que ele assediava as colegas por meio de e-mails e mensagens trocadas na rede corporativa da empresa. Além disso, no decorrer das investigações internas, outras duas trabalhadoras apresentaram mensagens com conteúdo inadequado enviadas pelo contador.

O contador, contratado em fevereiro de 2020 e posteriormente promovido ao cargo de coordenador fiscal do escritório em Cuiabá, teve seu contrato encerrado cerca de dois anos depois, com a aplicação da penalidade de justa causa por conta dos supostos assédios.

O acusado tentou reverter a dispensa junto à Justiça do Trabalho, alegando que suas condutas não justificavam a demissão e que não teve acesso aos documentos que embasaram as denúncias ou ao processo de investigação interna.

Contudo, a empresa sustentou a manutenção da justa causa com base na investigação interna que confirmou o assédio sexual contra empregadas que receberam mensagens com teor inadequado.

A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá validou a dispensa, considerando as evidências da conduta inapropriada do ex-funcionário.

No entanto, o ex-empregado recorreu da sentença, argumentando ausência de imediatidade, uma vez que o último ato passível de punição foi registrado seis meses antes da rescisão. No entanto, o recurso foi rejeitado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Os desembargadores da 1ª Turma concluíram que o comportamento do ex-funcionário configurou falta grave, quebrando a fidúcia necessária em uma relação de emprego, conforme previsto no artigo 482 da CLT.

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