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VGNJUR Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 10:13 - A | A

Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 10h:13 - A | A

SEM PROVAS

TRE nega pedido de Silvio Fávero para deixar PSL sem perder mandato de deputado

Parlamentar afirmou que vem sofrendo "grave e injusta discriminação política da agremiação", e que quer seguir Bolsonaro para o Aliança Pelo Brasil

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou nesta terça-feira (04.08), o pedido do deputado estadual, Silvio Fávero, que requeria autorização da justiça para se desfiliar do Partido Social Liberal (PSL) e migrar para outra legenda, sem sofrer qualquer sanção, como por exemplo perder o mandato por infidelidade partidária. Na decisão, a Corte Eleitoral destacou que jurisprudência do TSE afirma que o mandado é do partido e não do político.

Fávero ingressou com Ação de Declaratória de Desfiliação Partidária, por Justa Causa junto ao TRE/MT alegando “vem sendo acometido por grave e injusta discriminação política da agremiação, dentre elas ocorrendo  clara preterição”, tendo sido “exonerado da  Direção Estadual, da função de vice-presidente e, por fim, recentemente destituído da Presidência Municipal do PSL de Lucas do Rio Verde, município este que é seu domicilio eleitoral, e onde tem seu reduto político obtendo mais da metade dos seus votos que o elegeu para este mandato”.

“Essa decisão de exoneração da Presidência Municipal de Lucas do Rio Verde, vem causando insegurança  política, uma vez que, o mesmo vinha trabalhando para a construção de candidatura à disputa majoritária nesse município, inclusive colocando seu nome à disposição para uma eventual eleições de prefeito, sendo está até o momento, mostrando ser bastante sólida, diante de sua evolução política e aumento de sua popularidade”, diz trecho do pedido.

Além disso, ele afirmou que “outra medida de total evidência de discriminação e preterição foi a escolha definida pela cúpula nacional do candidato ao Senado na eleição suplementar, sendo escolhido como  candidato o deputado estadual Elizeu  Nascimento (DC) e como seus suplentes dois militares que se filiaram na convenção partidária, excluindo  do pleitos todos eventuais filiados pertencentes ao grupo  político  Bolsonarista  ou  que  já militava na agremiação antes da chegada do novo grupo originário do Democracia Cristã”.

“O evidente desgaste da imagem do  PSL, na desconfiança gerada em seus filiados e nos eleitores que destinaram seus votos ao partido nas eleições gerais de 2018 configuraria hipótese de justa causa para desfiliação partidária sob o fundamento de  mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário que se configura muito também pela simples  mudança  de  situação de oposição que vem fazendo ao Governo do Presidente, o qual foi eleito pela legenda, acarretando inclusive a sua saída da sigla, ademais este Partido em que se elegeu, agora pede seu impeachment”, diz outro trecho do pedido.

O PSL por sua vez nega acusação de “discriminação política”, afirmando que Silvio Fávero não foi exonerado da direção estadual do partido sem qualquer diálogo ou comunicação, eis que quando a atual direção foi nomeada o parlamentar já não mais integrava a diretoria do partido no Estado, pois a vigência da Comissão Provisória a que ele integrava findou-se em 31 de dezembro de 2019 enquanto a nova diretoria somente foi composta em 05 de fevereiro de 2020, sendo que, procurado, o deputado teria demonstrado desinteresse no cargo e que, mesmo se tivesse  havido a exoneração, “tal atitude seria justificada, pois o deputado anunciou para toda imprensa que estaria deixando o PSL para ingressar no Aliança”.

Ao final, o partido acrescentou que argumentos redarguindo a alegação de alteração do programa partidário, pois Fávero não teria citado nenhuma mudança estatutária que alterasse substancialmente o programa e rumo do partido, mas apenas divergências internas, sendo sua principal alegação o rompimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, com o PSL.

Na sessão desta terça (04), o relator, juiz-membro Bruno D’Oliveira Marques, apontou que nas eleições de 2018 Silvio Fávero teve 12.059 votos válidos, mas que graças a legenda partidária ele foi eleito deputado. “A legenda foi fundamental, em decorrência do coeficiente eleitoral, para elegê-lo deputado”, destacou o juiz.

Ainda segundo ele, Fávero não conseguiu demonstrar a “grave discriminação política” alegado nos autos, não anexando provas de justa causa da desfiliação. “Foi demonstrado que ele (Fávero) não foi destituído do cargo de direção da Comissão Provisória, apenas acabou o período de vigência da Comissão Provisória do partido e foi constituída nova Comissão, e ele não demonstrou interesse em compor novos quadros da nova Comissão”.

Em conclusão, juiz Bruno D’Oliveira afirmou que não tem dúvida da existência de “desconforto e divergências” de Fávero no PSL, mas juridicamente não existe razão para concessão de Desfiliação Partidária, por Justa Causa, destacando ausência de provas, que foi acompanhado os demais membros da Corte Eleitoral.

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