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VGNJUR Sexta-feira, 29 de Março de 2024, 09:32 - A | A

Sexta-feira, 29 de Março de 2024, 09h:32 - A | A

recurso negado

TJMT mantém ação contra servidor e outros acusados em esquema de gráfica na ALMT

MPE pede que servidor da ALMT restitua aos cofres públicos R$ 405 mil

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, confirmou a ação contra o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Márcio Bastos Pommot, por sua suposta participação em um esquema ilícito com gráficas na instituição legislativa. A decisão foi proferida na última quarta-feira (27.03).

Luiz Márcio figura como réu ao lado dos ex-deputados Mauro Savi, Sérgio Ricardo (atual Conselheiro e Presidente do Tribunal de Contas do Estado), o empresário Lídio Moreira dos Santos e a empresa Espaço Editora Gráfica e Publicidade Eireli.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), os acusados integraram a "Máfia das Gráficas", um esquema responsável por desviar fundos da ALMT através de fraudes em processos licitatórios para a aquisição de materiais gráficos. O MPE requer a condenação dos envolvidos ao ressarcimento de R$ 405.302,35.

Em sua defesa, Luiz Márcio interpôs um Agravo de Instrumento, alegando a prescrição da pretensão punitiva, sob o fundamento de que sua participação nos atos questionados estaria vinculada exclusivamente à sua função de cargo em comissão (Secretário-Geral da ALMT). Argumentou que, dado o encerramento de suas funções em 11 de março de 2023 e o ajuizamento da ação apenas em 22 de abril de 2021, seria evidente a prescrição.

O réu também destacou a ausência de ações criminais relacionadas a estes fatos ou de decisões judiciais definitivas que confirmem sua culpabilidade, enfatizando a inexistência de procedimentos administrativos disciplinares sobre o caso.

Contudo, ao analisar o pedido, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos ressaltou que não é possível reconhecer a prescrição, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses estabelecem que, se o ato de improbidade administrativa foi cometido por um servidor no exercício de um cargo efetivo acumulado com um cargo comissionado, e este permaneceu em posições comissionadas sucessivamente, o prazo prescricional começa a contar a partir do término do último cargo exercido.

A magistrada acrescentou que, conforme apontado pela Procuradoria Geral de Justiça, Luiz Márcio Bastos Pommot é um servidor público estável, que ocupava uma função comissionada na época dos eventos em questão. Apesar de seu afastamento do cargo comissionado, o acusado manteve vínculo com a Administração Pública.

Leia Também - Após fechar acordo com MPE, ex-deputado prestará depoimento sobre esquema na ALMT

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