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VGNJUR Segunda-feira, 29 de Março de 2021, 19:30 - A | A

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Pandemia - Covid-19

TJMT determina "lockdown" de 10 dias e municípios têm que seguir decreto do Governo

Municípios de MT entram em "lockdown" por determinação da Justiça

Edina Araújo/VG Notícias

TJMT

Maria Helena Póvoas

Desembargadora Maria Helena Póvoas

 

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou na noite desta segunda-feira (29.03), que deve prevalecer em todo Estado, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021. A desembargadora atendeu pedido do Ministério Público, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Clique Aqui e confira decisão na íntegra.

“À vista do exposto, e sem prejuízo de melhor análise da causa pelo Relator a ser sorteado, DEFIRO A LIMINAR vindicada, ad referendum pelo Órgão Especial, para suspender, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021.”

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A desembargadora frisou que não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete ao município, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais "afrouxá-las". "Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo",diz trecho da decisão.

Maria Helena destacou que não se pode permitir a existência de decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo, durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas.

“A situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade”.

O decreto em questão atualizou a classificação de risco epidemiológico e estabeleceu medidas mais restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território de Mato Grosso.

Conforme o Boletim Epidemiológico de classificação de risco alto, além de Cuiabá e Várzea Grande, mais 48 municípios foram classificados no risco vermelho são eles: Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Na decisão, a magistrada salientou que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei.

Entenda o que pode ou não

Risco alto

Medidas a serem adotadas

- Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração.

- Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais.

- Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

- De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

- Proibição por 15 dias de consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
- Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

- Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

 

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