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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 17:09 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 17h:09 - A | A

PROIBIDO DE EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA

TJ/MT condena deputado por apropriação ilegal de bem público

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por maioria, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), decidiram nesta quinta-feira (28.11) pela condenação do deputado estadual, Romoaldo Júnior, (MDB), a pena de 2 anos e 3 meses de prisão na Ação Penal por apropriação de bem público indevido, no município Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá). Além disso, foi decretada a inabilitação dele para exercer cargo ou função pública.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Estado contra Romoaldo, o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles e o empresário Paulo Cesar Moretti, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67 e artigo 299 do Código Penal.  

Conforme consta da denúncia do MPE/MT, em 2001, quando Romoaldo era prefeito de Alta Floresta, ele teria autorizado licitação para alienação de lotes urbanos pertencentes ao município. No entanto, segundo os autos, a Prefeitura de Alta Floresta constatou por meio de uma auditoria, que no processo de licitação, o lote 28, quadra 2-A, setor AC, com área total de 975 metros quadrados, não estava arrolado na listagem - e mesmo assim foi vendido pelo município para Valter Luiz Kokudai, por meio de uma procuração de posse do também empresário Paulo Cesar Moretti. O MPE cita nos autos que o que chamou a atenção é que não houve licitação, apenas um contrato de compra e venda do imóvel, além disso, não foram depositados valores ao erário.  

Na sessão do dia 12 de setembro, a relatora do processo, desembargadora Maria Erotides, apresentou afirmando que existem nos autos elementos suficientes de indícios de autoria e materialidade do crime praticado por Romoaldo. “Resta evidenciado o cometimento crime por parte de Romoaldo Júnior e dos demais réus. Posto isto, voto pela procedência parcial da ação penal e pela condenação dos réus”, disse a magistrada.  

Segundo ela, na qualidade de prefeito Romoaldo contribuiu para apropriação de bem público indevido é nítida afronta ao erário, destacando que o papel do parlamentar foi fundamental para a ilicitude.  

“A conduta dele foi fundamental para a prática do crime. Ele confessou parcialmente o crime ao falar que o contrato com encontrado de contas. Voto pela condenação de 2 anos e 3 meses em regime aberto e pela inabilitação, pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”, declarou a relatora.

Naquela oportunidade, os desembargadores Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Helena Maria Bezerra Ramos, José Zuquim Nogueira e Márcio Vidal acompanharam voto da relatora. Porém, o julgamento foi adiado em decorrência do pedido de vistas compartilhado dos desembargadores João Ferreira Filho e Rui Ramos para analisar a dosimetria da pena aplicada como também esclarecer alguns pontos incontroversos da decisão.  

Na sessão desta quinta (28), o processo voltou a julgamento sendo proferida a sentença condenatória contra Romoaldo Júnior, a pena de 2 anos e 3 meses de prisão. Além dele também condenados Ney Garcia Almeida Teles e Paulo Cesar Moretti.

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