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VGNJUR Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 13:30 - A | A

Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 13h:30 - A | A

NA JUSTIÇA

TJ mantém decisão que acabou com Fethab Diesel em MT; Estado e AL defendem prorrogação até 2026

Estado e AL alega que fim imediato do Fethab Diesel pode causar prejuízos financeiros para MT

Lucione Nazareth/VGN Jur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e manteve a decisão que determinou o fim do Fethab Diesel [Fundo de Transporte e Habitação]. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29.09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O Estado e a ALMT entraram com Embargos de Declaração contra acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei Estadual nº 7.263/2000, com efeitos ex nunc, que instituiu o Fethab Diesel.

"Os contribuintes, localizados ou não no território mato-grossense, responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, nas operações com óleo diesel, devem reter, também, o valor de R$ 0,21 por litro de produto fornecido", diz trecho do artigo 12.  "Sobre o recurso de que trata o Capítulo III incidirão vinculações institucionais que equivalem ao repasse devido aos Poderes, na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício, sendo que os referidos recursos serão repartidos entre o Estado e os Municípios ", sic artigo 15.

Informou que a ação foi julgada procedente em 10 de dezembro de 2019, cuja modulação temporal de produção de seus efeitos ficou vinculada a partir do trânsito em julgado. Alegaram que a previsão de recursos oriundos do Fethab Combustível, bem como as despesas oriundas de tal receita já constam na Lei Orçamentária Anual de 2023 – Lei 12.012/2023, que tem estimativa de arrecadação de R$ 770.891.000,00 milhões, cuja ausência de modulação obrigará o Estado a revisar todo o planejamento orçamentário do ano corrente e futuros, inclusive com impacto negativo na estrutura administrativa.

Ressaltaram que o impacto financeiro será sentido por toda sociedade mato-grossense, não apenas as finanças do Estado, máxime porque o dispositivo declarado inconstitucional previsto no artigo 15 da Lei Estadual nº 7.263/2000, “prevê repartição dos recursos com os Poderes e Órgãos Autônomos e Independentes, e demais recursos divididos em 50% entre o Estado e 50% entre os municípios”.

Ao final, pediram que sejam acolhidos os Embargos afim de que “se defina como novo marco temporal para início dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei Estadual nº 7.263/2000, o final do exercício de 2026, pelos fatos e fundamentos ora apresentados, em especial a segurança jurídica e o excepcional interesse social”.

A Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer pelo provimento parcial dos Declaratórios, para que os efeitos da decisão que julgou procedente a ação tenha início somente a partir do exercício fiscal de 2024.

A relatora do recurso, desembargadora Sely Marcondes Alves, destacou que os “Aclaratórios manejados com a finalidade clara e deliberada de alterar o que foi decidido, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão”.

“Tendo em conta os múltiplos interesses da coletividade que permeiam a presente demanda, cujos efeitos práticos decorrentes do acórdão, por certo, afetam o planejamento público (LDO e LOA), compromissos fiscais, dívida pública e repasse de recursos aos Poderes e Órgãos autônomos, entre outros. Seja como for, fato é que a ação foi proposta no ano de 2018 e julgada ainda no ano de 2019 e, como bem delimitado acima, não há omissões a serem sanadas nos presentes Declaratórios, razão pela qual deixo de atribuir os excepcionais efeitos infringentes. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO a ambos os Embargos de Declaração”, sic voto.

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