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VGNJUR Quarta-feira, 12 de Abril de 2023, 13:47 - A | A

Quarta-feira, 12 de Abril de 2023, 13h:47 - A | A

"MENSALINHO"

TJ mantém ação contra ex-deputado por suposto recebimento de propina

Ex-deputado foi denunciado por supostamente ter recebido propina de R$ 7,5 milhões

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve ação contra o ex-deputado estadual, João Malheiros, denunciado por supostamente ter recebido uma propina de R$ 7,5 milhões. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12.04).

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os recursos ilícitos referem-se ao suposto pagamento de mensalinho, revelado nos acordos de delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva, e do ex-governador, Silval Barbosa.

João Malheiros teria recebido os R$ 7,5 milhões entre os anos de 2013 e 2015, segundo José Riva e Silval Barbosa. Conforme os depoimentos de colaboração premiada, o esquema teria o objetivo de “comprar” o apoio de parlamentares no Legislativo, desde os anos 1990, para dar “sustentação” às gestões dos governadores que ocuparam o comando do Estado.

Consta dos autos, que João Malheiros alegou a prescrição da pretensão punitiva no sentido de que “não havendo decisão específica em procedimento próprio, não há se falar em condenação ... alicerçado em dano ao erário”.

Em seu voto, a relatora desembargadora Maria Erotides Kneip, apontou a pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, “revela-se inadmissível, eis que observadas as questões deduzidas nos autos foram apreciadas em conformidade com os limites das razões recursais”.

“Anoto que o acórdão recorrido sublinhou o cabimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para fins de ressarcimento ao erário público, mesmo nos casos em que se reconhece a prescrição da ação em relação a outras sanções previstas na LIA, por força do disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, não havendo nada a ser aclarado. Destarte, se a parte não concorda com tal entendimento, deve utilizar-se dos meios processuais cabíveis. Dessa forma, inexiste vício a ser sanado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração”, diz voto.

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