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VGNJUR Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023, 09:06 - A | A

Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023, 09h:06 - A | A

decisão judicial

TJ determina que prefeito de Cuiabá seja intimado sobre fim da intervenção na Saúde

A intervenção estadual na Saúde vai até dia 31 de dezembro

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Graciema Ribeiro de Caravellas, deferiu pedido do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e determinou, com urgência, a intimação pessoal do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sobre as decisões referentes à homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e encerramento da Intervenção na Saúde da Capital. A decisão é dessa quinta-feira (28.12).  

A magistrada determinou ainda a intimação pessoal do procurador-geral do município, Benedicto Miguel Calix Filho.

Deosdete Cruz alegou em seu pedido que passando 10 dias o Poder Executivo de Cuiabá não recebeu formalmente as intimações originadas no Processo Judicial Eletrônico (PJE), e essa postura “indicia resistência ao cumprimento da decisão”.     

“Conquanto seja de conhecimento geral que o desembargador Orlando Perri homologou o Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive tendo tal informação sido noticiada em diversos portais de notícias, o Executivo Municipal até o momento não recebeu formalmente as intimações originadas no PJE, atos que indiciam sua recalcitrância em dar cumprimento a decisões judiciais”, diz trecho do pedido. 

Leia Mais - Procurador requer intimação de prefeito de Cuiabá sobre TAC e término da intervenção na Saúde

Em sua decisão, a desembargadora Graciema Ribeiro afirmou que análise em plantão do pedido se mostrou necessária porque os prazos de intimação via sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) estão suspensos devido ao recesso forense, voltando a correr somente em 20 de janeiro de 2024.  

“Em razão disso, concluo por pertinente o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça já que, ao ser determinado pelo Órgão Especial deste Sodalício que a intervenção perdurará até 31/12/2023, mister se faz que as partes envolvidas, em especial o Gestor do Município de Cuiabá, tomem ciência da decisão, o que, por corolário lógico, para tanto não pode aguardar o fim do recesso forense”, diz trecho da decisão.

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