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VGNJUR Domingo, 13 de Outubro de 2024, 15:30 - A | A

Domingo, 13 de Outubro de 2024, 15h:30 - A | A

eleição no judiciário

Desembargadores defendem reeleição no TJMT e criticam CNJ e STF: "Loman está caduca"

Desembargadores defendem uma atualização na Lei Orgânica da Magistratura

Lucione Nazareth/VGNJur

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cobraram a regulamentação da Emenda Constitucional 134/2024 para permitir a reeleição no Judiciário. A cobrança ocorreu durante uma sessão administrativa do Pleno do TJMT, realizada na última quinta-feira (10.10), na qual alguns magistrados criticaram o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As críticas foram proferidas durante a eleição para definir o novo corregedor-geral da Corte. O desembargador Rui Ramos havia se inscrito para disputar o cargo, contudo, sua candidatura foi indeferida com base no artigo 102 da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê a eleição por antiguidade para os cargos de direção nos tribunais.

O decano do TJMT, desembargador Orlando Perri, criticou duramente o trecho da Loman, afirmando que não é admissível que os magistrados sigam uma norma elaborada durante a Ditadura Militar, e que, ao longo do tempo, não se adequou à realidade atual do Judiciário.

Segundo ele, atualmente, com as inovações legislativas, passou-se a permitir a reeleição no Legislativo, no Executivo, na direção dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas. Contudo, ainda há vedação para a reeleição no comando do Judiciário.

O magistrado lembrou que, no mês passado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 134/2024, que permite a reeleição para cargos de direção, como as respectivas presidências, nos Tribunais de Justiça compostos por mais de 170 desembargadores em exercício efetivo, o que atualmente inclui apenas os Tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo.

"Por que somente para os Tribunais com mais de 170 desembargadores? Não vamos aplicar por simetria aos nossos Tribunais? Vamos continuar apegados à Lei da Ditadura Militar?", questionou.

Ele ainda acrescentou: "Se já existe a possibilidade de reeleição no Executivo, nos Parlamentos, nos Tribunais de Contas, no Ministério Público, por que não abrir essa possibilidade também nos Tribunais de Justiça?"

Os desembargadores Maria Helena Póvoas, Márcio Vidal e Carlos Alberto da Rocha também cobraram uma reformulação na Loman e criticaram o CNJ, sugerindo que os membros da Corte não querem mudanças na norma.

"Eu acho que o desembargador Orlando está correto. Está na hora de rever isso, pois já é uma questão ultrapassada. Então, precisa ser revista", disse Maria Helena.

Já Carlos Alberto afirmou: "A Loman já passou da hora, mas a iniciativa é do STF e eles não têm vontade de mudar. Não têm vontade de mudar. Então, continua sendo uma colcha de retalhos, daqui e dali. Cada Estado faz de um jeito. Aplica-se e interpreta-se a lei de forma diferente. [...] Tem que haver eleições, e deve-se poder concorrer a quantos cargos se quiser. Meu direito de querer ser candidato, isso é um absurdo. Já passou da hora de corrigirmos pelo menos no âmbito do nosso Tribunal."

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Emenda Constitucional 134/2024

O Congresso Nacional promulgou, em 24 de setembro deste ano, a Emenda Constitucional 134/2024, que permite a reeleição para cargos de direção, como as respectivas presidências, nos Tribunais de Justiça compostos por mais de 170 desembargadores em exercício efetivo, o que atualmente inclui apenas os Tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo, embora o TJSP tenha se manifestado de forma contrária.

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta, com voto direto e secreto. O mandato previsto para os eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

 

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