22 de Setembro de 2024
22 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021, 14:49 - A | A

Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021, 14h:49 - A | A

crime de peculato

TJ “absolve” juíza aposentada de MT por usar servidores durante licença médica

Juíza aposentada havia sido condenado por crime de peculato a pena de 8 anos de prisão

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

TJMT

 Juíza aposentada havia sido condenado por crime de peculato a pena de 8 anos de prisão 

 

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) livrou a juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá, de uma condenação a 8 anos de prisão pelo crime de peculato. A decisão é do último dia 15 deste mês.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Penal contra a juíza aposentada objetivando a condenação dela por fraude na nomeação de pessoas em cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), os quais, na verdade, teriam prestado serviços de caráter particular para a ex-magistrada.

Consta dos autos, que a denúncia partiu de comunicação encaminhada pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (Paraná) ao MPE sendo posteriormente iniciada investigações para averiguar a ocorrência de desvio de função quanto aos servidores Aline Becker (nomeada para o cargo de secretária); Adalberto Souza dos Santos (nomeado para o cargo de segurança), sendo ambos lotados no gabinete da 1ª Vara da Comarca de Jaciara, onde Sonja Faria exercia o cargo de magistrada.

O Juízo da 3ª Vara de Jaciara acolheu a denúncia criminal e a condenou pela prática do crime de peculato à pena de 6 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, no regime semiaberto, e 214 dias-multa.

A defesa da juíza aposentada entrou com Recurso de Apelação requerendo sua absolvição por atipicidade da conduta, ante a inexistência de qualquer ardil ou dolo na conduta em tese por ela perpetrada; ou por não restar configurado o peculato em virtude de suposto desvio de função dos servidores contratados pelo TJMT; postulando, subsidiariamente a redução da pena-base; o reconhecimento da atenuante da confissão; readequação da pena de multa para que fique proporcional à pena restritiva de liberdade; o abrandamento do regime prisional; a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos; e o afastamento da condenação à reparação dos danos nesta esfera criminal.

Conforme o acórdão da decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMT, que estando satisfatoriamente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva relativa ao delito de peculato, por intermédio da confissão da apelante, corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não se pode falar-se em sua absolvição.

A reforma da pena-base fixada revela-se imperiosa quando evidenciado, nos autos, que uma das circunstâncias judiciais do arigo 59 do Código Penal foi valorada de forma negativa sem justificativa plausível, a fim de que seja estipulada a sanção justa e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com base no princípio da individualização da pena.

No documento consta que o regime de cumprimento da pena deve ser mantido no semiaberto, uma vez que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis Sonja (circunstâncias e consequências do crime) indicam a necessidade de um regime mais gravoso.

No entanto, impõe-se a extirpação da condenação consistente na reparação dos danos causados pela infração, porquanto o pedido deve advir do ofendido ou do Ministério Público, mediante a indicação precisa de provas e valores suficientes para sustentá-los, possibilitando à defesa a produção de contraprova, com a indicação de valor diverso ou mesmo a inexistência de dano material ou moral a ser reparado, cujo procedimento não foi observado na hipótese, violando, dessa forma, os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

“Por unanimidade, rejeitou a preliminar e no mérito proveu parcialmente o recurso em pedido sucessivo, nos termos do voto do douto relator. Em parte, com o parecer do Ministério Público. O Douto Vogal reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição.

Leia Também - TJ anula condenação de juíza aposentada por usar servidores como babá e motorista

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760