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VGNJUR Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 16:34 - A | A

Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 16h:34 - A | A

estupro de vulnerável

Tio é condenado a 16 anos de prisão por abusar de sobrinha de 4 anos em VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Eduardo Calmon, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, condeno E.P.A a 16 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável de sua sobrinha. O caso aconteceu em 2015 em Várzea Grande, e na época a vítima tinha apenas 4 anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Em dezembro de 2015, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou denúncia, com base no Inquérito Policial, contra E.P.A sobre acusação de que em maio de 2015 em uma residência do bairro Água Vermelha, o acusado teria praticado diversas vezes atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha à época com 4 anos de idade. Os atos teriam sido praticados quando o tio ficou sozinho com a criança na casa em que ele morava com sua mãe (avô da menina).

Conforme denunciou o MPE, E.P.A teria colocado seu órgão genital na boca da vítima, além de batê-lo e esfregá-lo no rosto, no corpo e nas partes íntimas da criança. Ele também é acusado pelo MPE de ter colocado o dedo nas partes íntimas da vítima.

Em sua defesa, o acusado requereu total improcedência da denúncia com a consequente absolvição dele sob alegação de que nos autos não existe uma única prova que o incrimine, como existe provas periciais e testemunhais que são capazes de comprovar a inocência do mesmo.

O Ministério Público, em sede de memoriais finais, pugnou pela condenação do acusado, além de requer que seja fixado valor mínimo para reparação do dano moral causado à vítima em razão das práticas dos crimes.

Em decisão publicada no DJE, o juiz Eduardo Calmon apontou que autoria dos crimes de estupros de vulnerável, em continuidade delitiva, “é certa e recai sobre as condutas dolosas do réu narradas nos referidos: Boletim de Ocorrência, Termos de Declarações, Relatório de Atendimento da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, Laudos Periciais n... da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, Relatório Psicológico, oitiva da testemunha de acusação, e demais provas constantes nos autos.

O magistrado afirmou que a tese da defesa de E.P.A pela total improcedência da denúncia com a consequente absolvição dele não condiz com os elementos probatórios colhidos e contraditados na fase instrutória concernente aos crimes de estupros de vulnerável, em continuidade delitiva.

Ainda segundo ele, foi verificado nos autos sinais indicativos de condenação consistentes na agravante por prevalecer de relações domésticas e na causa de aumento em razão do agente exercer autoridade sob a vítima na condição de tio.

Diante disso, Calmon condenou E.P.A por estupro de vulnerável aplicando a pena de 16 anos e 4 meses de reclusão a ser cumprido em regime inicialmente fechado. “Como o réu permaneceu solto durante a instrução criminal e não existem motivos, nos autos em epígrafe, que ensejem a decretação da prisão preventiva (“carcer ad custodiam”) do réu E.P.A concedo-o o direito de recorrer em liberdade”, diz trecho extraído da publicação.

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