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VGNJUR Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023, 11:01 - A | A

Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023, 11h:01 - A | A

pagamentos indevidos

TCU manda PF investigar irregularidades na contratação de leitos de UTI em MT; SES terá que restituir erário

O Governo do Estado de Mato Grosso terá que devolver valores de R$ 591.359,94 e R$ 352.797,48.

Rojane Marta/ VGNJur

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu parcialmente a favor de uma representação feita pelo Ministério Público sobre irregularidades na contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pela Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso (SES/MT) para combater a pandemia de COVID-19 nos municípios de Sinop e Colíder. A informação consta do Acórdão nº 2192/2023, proferido em sessão realizada no dia 25 de outubro, cujo teor foi publicado nesta semana.

A decisão atende representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU, por intermédio do procurador Rodrigo Medeiros de Lima, para apurar indícios de irregularidades na contratação de leitos de UTI pela Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso (SES/MT).

O processo, teve como relator o ministro Benjamin Zymler. O Tribunal, por unanimidade, decidiu encaminhar cópia completa dos autos à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso), ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, à Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde e ao Conselho Federal de Medicina. Essas entidades devem adotar as providências que entenderem cabíveis diante das irregularidades apontadas.

Dentre as determinações e recomendações estabelecidas pelo TCU, destaca-se a exigência à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), do Ministério da Saúde, para que, no prazo de 30 dias, informe ao TCU as providências que estão sendo adotadas com vistas ao ressarcimento, por parte do Estado de Mato Grosso, dos valores de R$ 591.359,94 e R$ 352.797,48. Esses valores referem-se a pagamentos indevidos de diárias de UTI em valor superior ao previsto na legislação aplicável, por meio dos Contratos 137/2020 e 44/2020.

Além disso, o TCU determinou o envio de cópia do processo à Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AudSUS) para conhecimento dos fatos e, se necessário, a adoção de medidas pertinentes. Também foi solicitada a publicação, pela Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde, de um registro sintético das providências adotadas na seção "Transparência e prestação de contas" de seu sítio oficial.

O Acórdão destaca ainda irregularidades como a designação tardia do gestor do contrato, do fiscal do contrato e do suplente do fiscal, a ausência de relatórios de avaliação de desempenho e dos pacientes internados nas UTIs contratadas, a falta de indicadores de desempenho na execução dos contratos, a ausência de assinatura da autoridade competente declarando a dispensa do processo licitatório e a publicação extemporânea do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.

A Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso foi notificada pelo TCU para ciência das irregularidades apontadas e para adotar as providências necessárias. O não cumprimento das determinações poderá acarretar em medidas adicionais por parte do Tribunal. O processo agora segue para as instâncias competentes para as devidas investigações e ações legais.

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