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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 19:05 - A | A

Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 19h:05 - A | A

Unanimidade

TCE suspende pregão com suspeita de superfaturamento sob a gestão do gabinete de intervenção do Estado

A antiga empresa contratada, Cipe Cirurgia Pediátrica LTDA realizava o serviço pelo valor de R$ 114.000,00.

Edina Araújo/VGN

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), manteve, por unanimidade, a suspensão do pregão eletrônico nº 17/2023, realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública. A medida foi adotada para a futura e eventual contratação de serviços médicos e cirurgias pediátricas no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), em decorrência de irregularidades. A Cipe Cirurgia Pediátrica LTDA, empresa contratada, realizava o serviço pelo valor de R$ 114.000, contudo, a intervenção contratou a GSS Gestão Serviços a Saúde por R$ 281.700, ou seja, uma diferença de R$ 167.700 mil.

A cautelar, inicialmente adotada em decisão singular pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo, foi relatada na sessão ordinária de terça-feira (27.02) pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Novelli destacou, entre as irregularidades observadas, a discrepância entre o valor proposto pela empresa vencedora do certame e o valor praticado pela atual contratada, que presta os mesmos serviços por menos da metade do valor licitado. Tal situação, conforme enfatizado por Novelli, poderia resultar em prejuízo mensal ao erário, evidenciando o risco de grave dano aos cofres públicos, de difícil ou impossível reparação.

Além disso, o conselheiro José Novelli corroborou a decisão do relator original, salientando que o certame foi realizado em 17 de novembro, período em que a saúde do município estava sob intervenção estadual.

Ele argumentou que, considerando a limitação temporal das atividades do Gabinete de Intervenção até 31 de dezembro de 2023, não seria razoável nem condizente com o interesse público a contratação de uma empresa por valor significativamente superior ao atualmente praticado, especialmente às vésperas do término da intervenção.

A representação que originou o pedido cautelar, de natureza externa, apontou irregularidades, incluindo a violação do princípio da publicidade, destacando a ausência de divulgação do aviso de licitação no Diário Oficial.

Ao proferir seu voto pela homologação da tutela provisória de urgência, o conselheiro José Carlos Novelli ressaltou que a decisão não implica interrupção das cirurgias, uma vez que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública deverá assegurar a continuidade dos serviços por meio de uma contratação emergencial da empresa que atualmente os executa. (Com TCE/MT).

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