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VGNJUR Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 10:41 - A | A

Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 10h:41 - A | A

conduta vedada

Taques é condenado por crime eleitoral por utilizar Caravana da Transformação para se autopromover

Membros da Corte Eleitoral divergem de sanção ao ex-gestor: uns entendem pela aplicação de multa de R$ 50 mil e outros por multa de R$ 25 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estabeleceu condenação do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) por conduta vedada por realizar edições da Caravana da Transformação em período eleitoral. Porém, membros divergem da sanção a ser aplicada ao ex-gestor e diante do impasse o presidente da Corte, desembargador Gilberto Giraldelli, pediu vista nesta quinta-feira (03.09), e adiou novamente o julgamento da ação.

Consta dos autos, PDT/MT impetrou com ação contra Pedro Taques por conduta vedada pela realização da Caravana da Transformação em ano eleitoral. O partido alegou que o projeto teve fins eleitoreiros visando promover Taques com a estrutura estatal.  

Na representação, o PDT explica que o programa foi criado para levar serviços de saúde e cidadania de forma emergencial para a população. Porém, se tornou um programa para promoção política do atual chefe do executivo. “Já estamos diante da 14ª edição da famigerada caravana, o que denota ser falaciosa a razão emergencial consubstanciadora da edição do aludido ato normativo. Dito de outro modo, fica claro, após realizadas as primeiras edições, que o real propósito do programa sempre foi angariar vantagem para o pleito que se avizinha”, diz a representação.  

O PDT apontou inexistir lei autorizativa para a realização do programa social instituído por ato de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo (Decreto nº 408/2016), nem tampouco execução orçamentária no exercício anterior, apontando promoção pessoal do pré-candidato à reeleição. 

O relator do recurso, juiz-membro Jackson Coutinho, apresentou voto pela condenação de Taques e Rui Prado ao pagamento de multa de R$ 50 mil alegando que ficou configurado conduta vedada. Ele ainda votou por anotação da condenação no Cadastro Eleitoral e desta forma caso Taques se candidate a concorrer a qualquer cargo político a sentença será apreciada para definir aprovação do registro ou não de sua candidatura.  

Na sessão desta quinta (03), o desembargador Sebastião Barbosa, apresentou voto divergente para condenar o ex-governador por conduta vedada e no mérito apenas estabelecer multa de R$ 25 mil para Taques e Rui Prado, excluindo a anotação no Cadastro Eleitoral.  

Os juízes-membros Gilberto Lopes Bussiki e Bruno D’Oliveira Marques votaram por acompanhar o relator. O juiz-membro Armando Biancardini e Fábio Henrique apresentaram voto de acordo com a divergência (multa de R$ 25 mil), mas com aplicação da anotação no Cadastro Eleitoral.  

Desta forma o placar está empatado três votos pela condenação de Taques e Rui Prado por conduta vedada e multa de R$ 50 mil; e três votos pela multa de R$ 25 mil. Sobre a anotação da sentença condenatório no Cadastro Eleitoral já foram cinco votos favoráveis contra apenas um contrário.    

 

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