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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Janeiro de 2023, 10:24 - A | A

Sexta-feira, 06 de Janeiro de 2023, 10h:24 - A | A

ACABOU

STJ suspende intervenção na Saúde de Cuiabá

Consta da decisão, que a decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT.

Rojane Marta/VGN

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a intervenção na Saúde de Cuiabá. A decisão, proferida agora há pouco, atende pedido da Prefeitura Municipal. A íntegra da decisão ainda não foi disponibilizada e está prevista para publicação na segunda (09.01).

"Julgado procedente o pedido de MUNICÍPIO DE CUIABÁ para suspender a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde", diz decisão proferida às 11h10 - horário de Brasília, nesta sexta (06.01).  Ao , a assessoria do Governo do Estado disse que ainda não foi notificado da decisão.

A intervenção estadual da Saúde da Capital, foi determinada em decisão monocrática proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. O recurso do município, deferido pelo STJ, foi protocolado nessa quarta (04.01).

O município alegou que a intervenção na Saúde da Capital foi provida por decisão liminar monocrática e afirma não haver previsão constitucional, muito menos legal, para que assim se proceda. Cita, também, que a decisão liminar deu um verdadeiro “cheque em branco” ao interventor.

Ao suspender os efeitos da liminar que determinou a intervenção estadual na área de saúde do município de Cuiabá, a ministra considerou que a execução imediata da medida pode causar mais danos do que os benefícios esperados. 

Consta da decisão, que a decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT. "A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública", afirmou.

Contudo, a ministra observou que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Para a ministra, uma decisão liminar "tão drástica" não se justifica: "Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)".

A presidente do STJ considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município. "Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)".

Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver "desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada".

 

Leia mais: No STJ, Prefeitura afirma que Perri deu verdadeiro “cheque em branco” ao interventor da Saúde de Cuiabá

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