A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou ré a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, por participar de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais em favor de interesses privados. Ela é investigada na Operação Faroeste, iniciada em 2019. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (07.11).
Segundo as investigações, o esquema investigado pela Operação Faroeste teve a participação do empresário Nelson José Vigolo, dono da Bom Jesus Agropecuária, e do advogado Vanderlei Chilante. Os dois moram em Rondonópolis. Chilante e Vigolo teriam se reunido diversas vezes com a desembargadora para negociar pagamento de propina.
O grupo formado por Chilante e Vigolo teriam se reunido para enfrentar o grupo de Adailton Maturino. O grupo teria pago R$ 2,4 milhões à desembargadora por decisões em três processos judiciais. O grupo também teria pago R$ 1 milhão para que o juiz Sérgio Humberto se declarasse suspeito.
Decisão de afastamento
Os ministros do STJ decidiram ainda por manter o afastamento da desembargadora até que seja concluído o julgamento da ação penal. Ela está afastada do cargo desde 2020, em razão de outros procedimentos derivados da Operação Faroeste.
A defesa da magistrada, por sua vez, alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e que o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. A defesa também sustentou não haver justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia.
Operação Faroeste apontou existência de grupos de interesse distintos O ministro Og Fernandes, relator, destacou que os fatos apurados na denúncia oferecida pelo MPF são diferentes daqueles averiguados na Apn 940, pois a Operação Faroeste resultou em linhas de investigação distintas e, por consequência, em diversos procedimentos que foram desmembrados.
O relator apontou que, inclusive, alguns elementos indicam que o grupo denunciado atuou para se opor aos interesses do grupo. "Não obstante a evidente conexão entre os processos, que, como visto, decorrem de um único inquérito judicial e estão lastreados em elementos de convicção comuns, ao contrário do que sustentado na resposta preliminar, não há identidade das imputações contidas na APn 940 e no Inq 1.660", completou.
Og Fernandes ressaltou que a denúncia do MPF é embasada em vasto material probatório colhido no curso das investigações, a exemplo de pen drives com diálogos dos envolvidos no esquema. A investigação também contou com informações prestadas por meio de colaboração premiada.
Adicionalmente, o ministro citou a existência de relatórios de inteligência financeira que identificaram diversas movimentações atípicas entre os acusados, como depósitos de quantias fracionadas e transações bancárias em valores expressivos.
"As provas até agora colhidas são suficientes para o prosseguimento da ação penal quanto aos crimes de pertencimento a organização criminosa e corrupção ativa e passiva, pois indicam que os denunciados promoveram e integraram organização criminosa, pactuando elevadas quantias de dinheiro para a prolação de decisões judiciais favoráveis", concluiu o relator.
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