O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou, liminar ao mandado de segurança impetrado pelo prefeito reeleito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) que tenta impedir que o governador Mauro Mendes (DEM), mude o modal VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) para BRT (Bus Rapid Transit). A decisão do ministro foi proferida nesse sábado (02.01).
Segundo o ministro, não há fumaça do bom direito, como também não está configurado perigo da demora, porquanto não foram evidenciadas provas inequívocas pré-constituídas da existência concreta, segundo alegou, de autorização do Ministério do Desenvolvimento Regional acerca de um início de procedimento licitatório que poderia ao final, levar à substituição da política pública escolhida.
Mendes avalia que é inviável concluir obras do VLT e opta por mudar modal para BRT e, recentemente, anunciou a decisão que tem gerado polêmica e críticas. Conforme o governador, a decisão fora embasada em estudos técnicos elaborados pelo Governo do Estado - pelo grupo técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento Regional.
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Emanuel Pinheiro justificou que, a decisão do Governo de Mato Grosso se deu de forma unilateral, sem nenhuma participação dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, cidades por onde passaria o transporte e que os estudos não foram disponibilizados aos municípios em referência.
O prefeito pediu que fosse determinada a abstenção de prática de qualquer ato administrativo por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional, tendente a dar continuidade ao processo administrativo que solicita autorização para a alteração do tipo de transporte coletivo urbano intermunicipal a ser utilizado em Mato Grosso.
Emanuel também pediu que o Governo do Estado se abstivesse de praticar qualquer espécie de ato decisório acerca da alteração referida sem a oitiva, consulta, deliberação e compartilhamento de informações com os municípios integrantes da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.
Para o ministro, são “meras conjecturas factuais no sentido de que pode ser que no futuro o suposto ato coator possa ser implementado não embasam a caracterização de um direito líquido e certo apto à concessão do mandado de segurança”.
Por fim, indeferiu o mandado de segurança e mandou remeter os autos ao Ministério Público Federal (MPF).
Entenda - Em 2009, Cuiabá foi escolhida como uma das sedes dos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2014, sendo exigida pelo Comitê Organizador dos jogos a realização de inúmeras adequações e melhorias estruturais nos mais diversos setores, entre eles o da mobilidade urbana, visando a garantir eficácia e eficiência em seu sistema de transporte público.
O Governo do Estado fez uma licitação que resultou no contrato no valor de R$ 1.477.617.277,15 (um bilhão, quatrocentos e setenta e sete milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e setenta e sete reais e quinze centavos), celebrado com o Consórcio VLT Cuiabá –Várzea Grande. A obra, de aproximadamente 22km que ligaria Cuiabá à vizinha cidade de Várzea Grande deveria ter ficado pronta em março de 2014; contudo, os trabalhos foram interrompidos por uma série de questionamentos judiciais e denúncias de corrupção - até hoje os estragos e prejuízos estão estampados, principalmente, em Várzea Grande.
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