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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 17:23 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 17h:23 - A | A

recurso

STJ mantém condenação de empresa de delator por fraude em contrato com a ALMT

Empresa terá que devolver dinheiro em razão da diferença paga a maior pelo litro da gasolina

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, negou recurso da Comercial Amazonia de Petróleo Ltda, de propriedade do empresário de Várzea Grande, Gercio Marcelino Mendonça Junior – popular Júnior Mendonça -, e manteve condenação por fraude em contrato com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é do último dia 21 deste mês.

Consta dos autos, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou Pregão Presencial - Registro de Preços n. 001/2009, para fornecimento de combustíveis à Casa de Leis.

Na decisão, foi estabelecido que empresa terá que ressarcir dano ao erário a ser apurado em razão da diferença paga a maior pelo litro da gasolina. O valor total ainda será calculado levando em conta o preço do litro. O produto, segunda a ação, era distribuído a servidores por meio de tickets, e teria ocorrido comprovação de sobrepreço.

A Comercial Amazonia entrou com recurso alegando não teria sanado omissões e obscuridades no acórdão do Tribunal de Justiça, bem como que houve violação de artigos da Lei 8.429/92 [Lei de Improbidade], ao argumento de inexistência de conduta ímproba que justifique a aplicação da sanção de ressarcimento do dano.

Além disso, apontou violações de artigos da Lei 8.666/93 [regulamenta contratos e licitações] e nos artigos da Lei 10.520/02, uma vez que tendo a empresa Comercial Amazonia cumprido regularmente os atos que lhe competiam, a escolha da proposta também compete exclusivamente à Administração Pública, o que deslegitima e desautoriza qualquer imposição de penalidade à empresa.

O ministro Francisco Falcão negou o pedido sob justificativa de que TJMT “concluiu pela existência de sobrepreço no contrato firmado pela Comercial Amazonia com a Administração Pública, o que causou efetivo dano ao erário, consignando a ilegalidade do Pregão Presencial n. 1/2009, uma vez que o edital sequer previu preço estimado para aquisição de combustíveis automotivos e não houve pesquisa de mercado, conforme exige o artigo 15, § 1º, da Lei n. 8.666/93”.

“Nesse contexto, o conhecimento das alegações do recorrente [Comercial Amazonia] demandaria inconteste revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice a que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. Afinal de contas, não é função desta Corte atuar como uma terceira instância na análise dos fatos e das provas. Cabe a ela dar interpretação uniforme à legislação federal a partir do desenho de fato já traçado pela instância recorrida”, diz trecho da decisão.

Importante Júnior Mendonça foi um dos delatores da Operação Ararath, que investigou a realização de pagamentos ilegais no Governo do Estado para empreiteiras, além de desvio de recursos públicos que eram pagos para empresários, políticos e servidores através de uma instituição financeira clandestina.

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