O pedido de Habeas Corpus do delegado aposentado Rogers Elizandro Jarbas, para anular dois inquéritos policiais referentes a grampolândia, que tramitam contra ele, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no próximo dia 09 de dezembro.
O HC de Rogers foi colocado em pauta pelo ministro Ribeiro Dantas, relator dos autos, em decisão proferida nessa quarta (02.12). “Intimem-se os Impetrantes do feito para a sessão de julgamento a ser realizada em 9/12/2020, conforme pleito formulado na inicial. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal” diz despacho do ministro.
Um dos inquéritos que a defesa tenta a anulação, o IPL 91.285, apura a conduta de Rogers, quando secretário de Justiça do Estado de Mato Grosso, pela prática, em tese, dos crimes de usurpação de função pública, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e prevaricação em face das delegadas de Polícia Alana Derlene Sousa Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.
Além do IPL 91.285, a defesa pede a anulação do IPL 87.132 – que apura a prática dos delitos de obstrução da justiça, abuso de autoridade, usurpação de função pública, denunciação caluniosa e prevaricação -, ambos IPL relacionados aos grampos ilegais em Mato Grosso, sendo que apenas no IPL 91.285 foi juntado pedido de arquivamento pelo MPE.
Conforme consta dos autos, os inquéritos encontram-se com a autoridade policial desde 30/07/2019 para a conclusão das investigações.
Diante disso, a defesa de Rogers pediu ao STJ a imediata designação de pauta para julgamento do HC e reiterou os pedidos formulados na inicial, pois, segundo a defesa, "a necessidade de apreciação e a urgência permanecem indiscutivelmente presentes”.
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