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VGNJUR Terça-feira, 23 de Março de 2021, 09:55 - A | A

Terça-feira, 23 de Março de 2021, 09h:55 - A | A

Suspeição de Moro

STF retoma hoje julgamento para decidir “suspeição” de Moro em condenações de Lula

A Segunda Turma do STF retoma hoje o julgamento referente à suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro que pode livrar Lula das condenações

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Sérgio Moro

Sérgio Moro é apontado pela defesa de Lula como parcial em suas decisões quando juiz federal

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (23.03), o julgamento para decidir a suspeição do então juiz Sergio Moro nos processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito da Operação Lava Jato em Curitiba (PR). Conforme a defesa de Lula Moro agiu com parcialidade.

Em 08 de março deste ano, em decisão monocrática, o ministro do STF, Edson Fachin decidiu pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, para o processo e julgamento das três ações da Operação Lava Jato contra Lula: triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e do Instituto Lula, anulando todas as decisões daquele juízo nos respectivos casos, inclusive as condenações de Lula, o que o torna elegível.

Leia mais: Ministro Edson Fachin anula condenações de Lula na Lava Jato

Após críticas, Fachin justifica decisão que livrou Lula de condenações

Contudo, a decisão precisa ser referendada pelo Pleno do STF. Em 09 de março, um dia após a decisão de Fachin, o pedido de suspeição de Moro voltou a julgamento e contou com o voto do ministro Gilmar Mendes pela suspeição do ex-juiz federal. Segundo ele, o combate à corrupção deveria ser feito dentro dos moldes legais.

Leia mais: Gilmar vota pela suspeição de Moro no caso do triplex do Guarujá; acompanhe

No entanto, pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou o julgamento, que será retomado nesta terça (23).

“A Turma, por maioria, deliberou pela continuidade do julgamento do feito, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Prosseguindo no julgamento, e após o voto do Ministro Gilmar Mendes, que concedia a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR incluindo os atos praticados na fase pré-processual e, com fundamento no art. 101 do Código de Processo Penal, determinava ainda que o juiz excepto Sérgio Fernando Moro fosse condenado ao pagamento das custas processuais da ação penal, na forma da lei, no que foi acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista o Ministro Nunes Marques. Presente à sessão pelo Paciente o Dr. Cristiano Zanin Martins. Presidência do Ministro Gilmar Mendes” cita ata da sessão da 2ª Turma, do dia 09 de março.

 
 

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