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VGNJUR Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 08:38 - A | A

Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 08h:38 - A | A

Sem alvará

STF nega pedido para suspender obras do BRT em Cuiabá

O presidente do STF se declarou incompetente para julgar o pedido

Rojane Marta/ VGNJur

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou recurso apresentado pela Prefeitura de Cuiabá, que buscava a suspensão das obras do Bus Rapid Transit (BRT) na capital de Mato Grosso. A decisão é dessa quarta-feira (03.04).

A solicitação da prefeitura, comandada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), argumentava contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia a continuação das obras sem as exigências municipais de licenças e autorizações.

O recurso de Cuiabá foi baseado no indeferimento de um pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento, que contestava a liminar favorável à implantação do BRT pelo Estado de Mato Grosso. A Prefeitura alegou que a decisão interferia na autonomia municipal e criava obstáculos inconstitucionais para a execução do projeto, além de gerar grave lesão à ordem e à segurança públicas. Leia mais: Prefeito de Cuiabá recorre ao STF para suspender obras do BRT

Contudo, o STF declarou-se incompetente para julgar o pedido, fundamentando sua decisão na especificidade da legislação (Lei nº 8.437/1992), que determina que tal competência é do tribunal responsável por julgar recursos contra a decisão que se deseja suspender. Além disso, o ministro Barroso apontou que, mesmo se os efeitos da decisão contestada fossem suspensos, a liminar deferida anteriormente pelo juízo de primeiro grau continuaria em vigor.

A decisão também enfatizou que a disputa entre o município e o Estado sobre a implantação do BRT envolve questões de autonomia municipal e integração metropolitana, as quais demandam análise aprofundada dos contornos fático-probatórios, algo considerado inviável no contexto da suspensão de liminar solicitada.

O Estado de Mato Grosso, ao contestar o recurso da prefeitura, reforçou a incompetência do STF para o caso e a ausência de grave lesão à ordem e à segurança públicas, como argumentado pela prefeitura. Essa posição foi corroborada pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pelo indeferimento do pedido.

Consequentemente, o ministro Barroso não apenas negou o conhecimento do pedido como também determinou a remessa urgente dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso para as providências cabíveis.

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