O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 04 de novembro o julgamento virtual do Agravo Regimental impetrado pela juíza aposentada Selma Arruda (Podemos), contra ato do Senado Federal que executou decisão que cassou o seu mandato.
Selma teve seu mandato como senadora cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, por caixa dois nas eleições de 2018. Diante da cassação, o Senado iniciou o devido processo de execução da decisão, o qual, Selma alega violações ocorridas no curso do processo e em reunião da Mesa Diretora ocorrida em 15 de abril de 2020, que teriam implicado cerceamento de seu direito de defesa.
No recurso, a defesa de Selma alega que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM) não lhe deu direito a ampla defesa nos autos de processo de execução de decisão que cassou o seu mandato, pois, segundo argumenta, ela não foi notificada da reunião que analisaria o relatório que recomendou a declaração da perda de seu mandato e que somente fora cientificada da possibilidade de sustentação oral via aplicativo whatsapp, com 90 minutos de antecedência à realização da referida reunião.
O recurso de Selma vai a julgamento com parecer contrário do procurador-geral da República, Augusto Aras, conforme ele, “havendo comprovação do exercício do direito de defesa e do contraditório no curso do processo de execução de decisão que cassou o mandato de Selma, inclusive com comunicações pessoais para confirmação de interesse em sustentação oral, improcedente a alegação de nulidade por cerceamento de defesa ou inobservância de regras processuais”.
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