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VGNJUR Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 11:14 - A | A

Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 11h:14 - A | A

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Desembargadora nega participação em esquema e afirma que não se relaciona com advogados

Desembargadora disse que não se relaciona com nenhum advogado do Estado

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, negou qualquer participação no suposto esquema de venda de decisões no Judiciário. A magistrada afirmou que suas decisões sempre foram pautadas pela legalidade e que, ao longo de seus 36 anos na magistratura, nunca respondeu a qualquer processo administrativo disciplinar no exercício da função, possuindo uma ficha funcional impecável, sem qualquer mácula. A defesa foi apresentada Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 30 de outubro deste ano.

Marilsen apresentou informações ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relação a uma Reclamação Disciplinar ajuizada pelo advogado Igor Xavier Homar. Além da desembargadora, também são alvos da reclamação os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho.

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No documento, a magistrada negou veementemente que tenha afirmado que o juiz aposentado Marcelo Souza de Barros, atualmente atuando como advogado, possua qualquer influência no Poder Judiciário. Homar acusa Marilsen Addario, juntamente com os desembargadores Sebastião de Moraes e João Ferreira, de supostamente terem favorecido o advogado Marcelo Souza de Barros em um processo judicial envolvendo a “Fazenda Paraíso”, localizada no município de Luciara, atualmente avaliada em mais de R$ 80 milhões. Cabe ressaltar que o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma decisão relacionada a esse processo judicial.

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“Esta reclamada [Marilsen] em nenhum momento teria afirmado que o patrono da parte adversa seria um causídico influente no âmbito do Tribunal local, até porque, como é de conhecimento geral, trata-se de advogado que, anteriormente, na condição de magistrado deste Poder Judiciário, foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, não havendo qualquer lógica em supor que, nessa condição, ele possa exercer influência sobre os membros deste Tribunal de Justiça”, destaca trecho da manifestação.

A desembargadora garantiu que nunca teve conhecimento de tal afirmação e que, além de eventos oficiais do Judiciário, não mantém relação com nenhum advogado atuante no Estado. Assegurou ainda que profere decisões com base exclusivamente na análise da causa posta em julgamento, independentemente de quem seja a parte ou o advogado envolvido.

Marilsen ressaltou que o artigo 41 da Lei Complementar 35/1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), prevê que, salvo nos casos de impropriedade ou excesso de linguagem, nenhum magistrado pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo conteúdo das decisões que proferir.

“A discordância, o descontentamento e a indagação sobre atos e decisões judiciais, bem como a crítica pontual à atividade do poder-juiz e de seus integrantes, são bastante salutares ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Entretanto, o magistrado não pode ser punido pelo conteúdo de seus fundamentos jurídicos, sob pena de se vulnerar a própria estabilidade democrática”, conclui outro trecho da manifestação.

Ao final, destacou que, ao longo de 36 anos de magistratura, nunca respondeu a qualquer processo administrativo disciplinar no exercício da função judicante, possuindo uma ficha funcional impecável, sem nenhuma mácula.

“A reclamada sempre cumpriu e continuará cumprindo os deveres inerentes ao cargo com independência, serenidade e retidão. Assim, diante das informações constantes nos itens I, II e III retroexpostos, pugna a reclamada pelo arquivamento da reclamação disciplinar, considerando a ausência de indícios mínimos de violação aos deveres funcionais, de falta de lisura ou de qualquer intenção deliberada de prejudicar ou beneficiar qualquer das partes envolvidas nos processos mencionados, tratando-se de matéria puramente jurisdicional”, destaca o documento.

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