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VGNJUR Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022, 08:55 - A | A

Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022, 08h:55 - A | A

ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

STF anula aposentadorias e manda TJMT reintegrar juízes

Juízes haviam sofrido pena de aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas

Lucione Nazareth/VGN

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra cinco juízes de Mato Grosso e determinou a reintegração imediata deles aos quadros do Tribunal de Justiça (TJMT). A decisão foi proferida nessa terça-feira (08.11).

Na prática, com a decisão, retomam às funções os juízes Marcos Aurélio Reis, Antônio Horácio Neto, Maria Cristina Oliveira, Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Cruz da Silva.

Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

Na época, foi apontando na decisão que os cinco magistrados teriam recebido do Tribunal de Justiça cerca de R$ 250 mil cada e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. O ato foi considerado ilícito, e uma possível caracterização de possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.

Os magistrados entraram com recursos no Supremo Tribunal Federal. Em 2010, o então relator, ministro Celso de Mello, havia concedido as liminares para que eles retornassem aos cargos, mas posteriormente, o Plenário do STF cassou as liminares e reconheceu a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados. Eles recorreram, mas o pedido foi negado pelo relator.

Em novo recurso, a defesa dos juízes sustentou a ocorrência de fato novo, no caso a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Segundo eles, esse fato autorizaria a invalidação da pena administrativa e o reconhecimento do excesso estatal na aplicação da aposentadoria compulsória.

Ao analisar o pedido na Turma do Supremo, o relator ministro Nunes Marques, apresentou voto por deferir o pedido argumentando que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa.

Ele ainda frisou que a orientação jurisprudencial do Supremo, embora reconheça a independência das instâncias penal e administrativa, considera a repercussão da primeira sobre a segunda quando constatada a negativa de autoria ou a inexistência do fato criminoso.

O voto foi acompanhando pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

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