A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou a família de um servidor público estadual já falecido a restituírem salários recebidos por ele no período de 11 anos sem trabalhar. A decisão é do último 10.
Em maio de 2015, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de ressarcimento de danos ao erário, alegando que J.A.D era servidor concursado da Secretaria de Estado das Cidades, porém, há 11 anos não comparecia para exercer as suas funções, recebendo mensalmente o salário regular, no valor de R$ 14.316,96 mil, inclusive, tem direito a férias e adicionais.
Nos autos cita que o servidor ingressou no serviço público em 1977, pelo regime Celetista, junto ao Departamento de Obras Públicas do Estado, como engenheiro civil, e que posteriormente, foi declarado estável, permanecendo nos quadros da Secretaria Adjunta de Obras Públicas/SECID, até os dias atuais.
A pedido do MP, a Secretaria de Estado de Cidades enviou documentos do servidor informando que ele estaria de licença saúde e que, após buscas em todos os setores da SECID, não lograram êxito em encontrar registros aptos a demonstrar que o requerido exercia a sua função, de forma efetiva.
Na ação, o Ministério Público requereu a condenação J.A.D por ato de improbidade administrativa e ainda ao ressarcimento dos danos materiais causados ao patrimônio público, valor a ser apurado em liquidação de sentença, considerando-se os valores recebidos indevidamente pelo período de 11 anos, com correção monetária, juros de mora e encargos legais, até o efetivo ressarcimento aos cofres do Estado.
Em sua defesa o servidor alegou que não procediam as acusações sobre a sua falta ao serviço, afirmando que sempre cumpriu com as suas obrigações e obedecia às ordens emanadas de seus superiores.
Ele disse que ocupava o cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, lotado na secretaria adjunta de Obras Públicas, que sempre fora lotado no setor de fiscalização, onde prestava serviços em várias cidades do interior, em que pese não exista registro dessas informações na sua ficha funcional; alegou que no período de 02 de janeiro de 2013 a 31 de agosto de 2014 ficou lotado na Superintendência de Projetos Habitacionais, mas que por estar lotado no setor de fiscalização, também não havia registros de ponto.
Ao final, o servidor requereu o reconhecimento da prejudicial de prescrição e, no mérito, a improcedência da ação.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que o registro de ponto do servidor no período investigado, em relação ao seu comparecimento ao trabalho, foi esporádico (mês de novembro/dezembro/2014 e janeiro/2015) e apenas ocorreu após ser notificado acerca das investigações realizadas pelo MP.
“O secretário adjunto de Obras Públicas apontou que: embora exista registros esporádicos no cartão de ponto do mesmo, este não vem cumprindo jornada regular de trabalho nesta adjunta nem desenvolvendo atividades”, diz trecho da decisão.
Ela destacou que as faltas do servidor ao trabalho estão suficientemente demonstradas nos autos, bem como pelas declarações prestadas extrajudicialmente, por superiores hierárquicos do funcionário público.
A magistrada condenou o espólio de J.A.D a realizar o ressarcimento integral do dano, cujo montante será apurado em liquidação de sentença e deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC/IBGE, desde a data do desembolso financeiro efetuado pelo erário estadual.
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Gladston 18/03/2020
Se o MPE continuar procurando, vão encontrar mais vagabundos como esse que recebeu por todos esses anos sem trabalhar e vão encontrar também os outros vagabundos que mantiveram isso! TODOS DA MESMA LAIA!!!
1 comentários