O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas negou pedido servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Marcio Pommot, e manteve ação que investiga suposta “máfia das gráficas”, que atuava no Legislativo Estadual, na gestão do ex-deputado José Riva. A decisão é dessa segunda-feira (20.05).
A decisão é em relação a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o servidor, o ex-deputados Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida (atual conselheiro do Tribunal de Contas), a empresa Gráfica Print Industria e Editora Ltda por supostas irregularidades no Pregão Presencial 011/2010/ALMT. Na ação o MPE pediu o bloqueio de bens dos denunciados na ordem de R$ 20.042.030,68. Porém, o bloqueio foi delimitado ao valor de R$ 3.083.878,50 milhões.
A defesa de Luiz Márcio Bastos Pommot, entrou petição requerendo a inépcia da denúncia alegando que o MPE traz apenas alegações genéricas, sem nenhuma conclusão lógica, deixando de esmiuçar sob que circunstâncias o servidor teria praticado os supostos atos de improbidade em questão e quais as vantagens ilícitas que teria se beneficiado”.
“Diante da manifesta ausência de delimitação da causa de pedir, ficando demonstrado o cerceamento de defesa que a petição inicial acarretará, bem como da manifesta comprovação da ausência da prática de atos ímprobos, REQUER-SE pela sua REJEIÇÃO, nos termos do art. 330, §1°, inc. I e III c/c art. 485, inc. I, ambos do Código de Processo Civil”, diz trecho extraído do pedido.
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira destacou que na denúncia o Ministério Público aponta que Luiz Márcio Bastos Pommot, “na época dos fatos secretário de Orçamento e Finanças e Secretário Geral da ALMT, era o responsável pela gestão interna do esquema fraudulento ocorrido no Pregão Presencial nº 011/2010/ALMT, simulando os documentos públicos necessários para o andamento interno da fraude, incluindo a confecção dos Termos falsos de Recebimento de materiais, assinados pelos deputados estaduais, que depois eram esquentados com assinaturas de recebimento de serviços/materiais pelos servidores da Casa, pois conforme depoimento de Djan (servidor) quem pedia para ele assinar os atestos de mercadorias “no começo era o Edemar e depois o Márcio, sem que Djan e outros servidores tivessem recebido qualquer material”.
“A narrativa desses fatos, além de não ser genérica e ter sido feita com clareza, se enquadra, em princípio, em ao menos um dos atos de improbidade administrativa, qual seja, o que causa dano ao erário previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, circunstância que possibilita o pleno exercício do direito de ampla defesa e contraditório”, diz trecho da decisão.
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