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VGNJUR Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 15:15 - A | A

Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 15h:15 - A | A

TRE/PR

Por 5 votos favoráveis e dois contrários, Sergio Moro se livra da cassação

Os partidos acusam o senador de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação

Edina Araújo/VGN

Atualizado em 19h50 - O placar da sessão que teve início na tarde desta terça-feira (09.04) ficou em 5 a 2. As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedia a cassação de Sergio Moro foram julgadas improcedentes.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) prosseguiu, nesta terça-feira (0.04), com o julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A sessão teve início com uma votação que indicava uma vantagem de 3 a 1 contra a cassação do ex-juiz. Entretanto, o primeiro voto proferido, pelo desembargador eleitoral Julio Jacob Júnior, reduziu essa diferença, alterando o placar para 3 a 2. Ele votou pela cassação do mandato de Moro e seus suplentes, além da inelegibilidade, por 8 anos.

Jacob Júnior havia pedido vista do processo que visa a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil), durante a 18ª Sessão de Julgamento, realizada nessa segunda-feira (08.04).

Leia matéria relacionada - Com 3 votos favoráveis a Moro e 1 contra, julgamento é adiado após novo pedido de vista

Durante a sessão, Julio Jacob Júnior expressou elogios tanto ao voto do relator quanto ao que apresentou uma divergência. No entanto, ele optou por seguir o voto divergente, proferido pelo desembargador Eleitoral José Rodrigo Sade. Jacob votou a favor da procedência das ações para a cassação e inelegibilidade de Moro. O magistrado destacou o abuso de poder econômico na pré-campanha.

"Somente o pré-candidato Sergio Moro teve acesso a recursos desproporcionais do fundo partidário para a disputa ao Senado no Paraná, o que afetou, de fato, a igualdade de oportunidades buscada", afirmou Jacob seu voto.

Em seguida, será a vez de Anderson Ricardo Fogaça exercer seu voto. Por último, será a vez do presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson, manifestar sua opinião.

Para que um senador seja cassado ou absolvido, é necessário que haja um placar mínimo de 4 votos a favor ou contra, em uma votação de 7 membros. Após o resultado, ambas as partes têm o direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), independentemente do desfecho da votação.

Até agora, cinco dos sete desembargadores da Corte proferiram seus votos. Entre eles, três se posicionaram pela rejeição dos pleitos apresentados pelo PT e pelo PL, que requerem a cassação e inelegibilidade do senador, enquanto dois manifestaram-se a favor.

Os partidos acusam o senador de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022 e prática de caixa dois.

 

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