O recurso Ordinário Constitucional, interposto pelo delegado aposentado Rogers Elizandro Jarbas, contra prosseguimento dos inquéritos da “Grampolândia Pantaneira” foi remetido ao Supremo Tribunal Federal nessa terça (23.02). O recurso tramitava no Superior Tribunal de Justiça, onde, em sessão do dia 09 de dezembro de 2020, a unanimidade, negou anular os inquéritos relacionados aos grampos ilegais.
A defesa do delegado aponta ato ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por determinar a instauração, por ordem judicial, e conduzir os Inquéritos Policiais 87.132/2017 e 91.285/2017(atualmente autuados sob n° 564549 e 564562, em trâmite na 7ª Vara Criminal da Capital), no qual postulou-se o reconhecimento de sua nulidade e o consequente trancamento das investigações, bem como, alternativamente, o reconhecimento da ausência de justa causa para a manutenção do curso dos procedimentos investigatórios.
Os inquéritos correlacionam-se com fatos conexos à apuração de suposto esquema de interceptações telefônicas ilegais, ocorrido entre os anos de 2014 e 2015 e que teria envolvido militares e servidores públicos integrantes do Governo Estadual. As investigações da denominada “Grampolândia Pantaneira” foram remetidas inicialmente ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em 02/06/2017, em razão da suspeita de envolvimento de autoridades com foro especial por prerrogativa de função.
O Ministério Público de Mato Grosso manifestou nos autos pelo prosseguimento dos inquéritos. No parecer, o MPE cita que Rogers, “salvo melhor juízo, não logrou êxito em demonstrar equívoco ou qualquer outra razão que desqualifique a acertada conclusão do Superior Tribunal de Justiça”.
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