A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, mandou penhorar 50% de quatro imóveis pertencentes ao marido da professora aposentada da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Katia Luzia Brandão Caldas Meirelles, acusada de dar “calote” de mais de R$ 277,8 mil em um projeto cultural que, apesar de pago, não saiu do papel.
Consta dos autos, que Katia Luzia atuava no Departamento de Comunicação Social da UFMT e propôs em 1999 um projeto denominado “Imagens de Terra”, que consistia em 12 produções audiovisuais, com 10 minutos cada, apresentando os “aspectos sociais e culturais do Estado de Mato Grosso”. O projeto, aprovado pelo então secretário de Estado de Cultura, Jurandir Antônio Francisco, utilizou uma lei de incentivo à cultura que contava com a parceira de empresas privadas.
No processo cita que na época, a antiga Rede Cemat bancou os custos da produção no valor de R$ 277,8 mil. Em troca, o valor foi abatido do ICMS da organização.
Porém, segundo o Ministério Público Estadual (MPE) o projeto não saiu do papel. Katia Luzia alegou falta de recursos técnicos para “tocar o projeto”. “Assevera que o projeto não ocorreu e que em dezembro do ano de 2000, um ano depois da captação do dinheiro público, a ré Katia Luzia Brandão Caldas Meirelles requereu a prorrogação do projeto alegando problemas de ordem técnica. Destaca que em 23/03/2001 o projeto ainda não havia sido concluído, conforme relatório técnico de acompanhamento de projetos”, diz trecho dos autos.
Na ação, o MP requereu penhora de bens do marido da professora aposentada, apontando que ele possui “diversos bens móveis e imóveis em seu nome” como forma de garantir a restituição do valor destinado ao projeto.
Em despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Célia Regina, acolheu o pedido e mandou penhorar um imóvel em Cuiabá. “LAVRE-SE TERMO DE PENHORA de 50% (cinquenta por cento) dos imóveis pertencentes a J.M.F, portador do CPF nº..., cônjuge da executada Katia Luzia Barndão Caldas, registrados no Cartório do Sétimo Ofício de Cuiabá, MT, sob as matriculas, n.º... (fls. 1.824/1828), n.º... (fls. 1.839/1.841), n.º .... (fls. 1.844/1.846) e n.º ... (fls. 1.829/1.838)”, diz trecho da decisão.
Além disso, a magistrado ainda mandou penhorar um Fusca que está em nome do esposo da professora aposentada. “DEFIRO parcialmente o pedido de indisponibilidade, servindo a presente decisão, em conjunto com o comprovante de inclusão de restrição veicular, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade, a qual deverá recair somente sob o veículo VW/FUSCA 1300 L, 1981/1981, cor branca,..., tendo em vista que os demais possuem restrição de alienação fiduciária”, diz outro trecho da decisão.
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