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VGNJUR Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, 08:13 - A | A

Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, 08h:13 - A | A

Caso Cristiane

Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso contesta reclusão diferenciada para ex-servidores do sistema de segurança

O pedido é em contestação a decisão que retornou o ex-policial acusado de matar a advogada Cristiane Castrillon para a cadeia pública de Chapada dos Guimarães

Rojane Marta/VGNJur

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, solicitando que presos que tenham cometido crimes quando não mais ostentavam a condição de servidor público do sistema de segurança, sejam recolhidos em unidades convencionais, e não em unidade prisional destinada a detentos que possuem vínculo com órgãos de segurança pública.

O pedido de Deosdete foi em contestação a decisão do juiz Geraldo Fidelis, titular da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, que retornou o ex-policial, Almir Monteiro dos Reis, para a cadeia pública de Chapada dos Guimarães (a 65km de Cuiabá). Almir matou a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, 48 anos, no último dia 13, e a deixou morta dentro do próprio carro, no Parque das Águas, em Cuiabá. Leia matéria relacionada – Advogada foi espancada e asfixiada até a morte; corpo foi deixado no Parque das Águas

A ADI contesta o §1º do artigo 2º da Portaria nº 066/2021/GAB/SAAP/SESP, emitida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), datada de 15 de setembro de 2021, que regulamenta a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça.

Segundo a ação, o referido dispositivo extrapola os limites regulamentares permitidos, abrangendo indevidamente ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares. O procurador-geral alega que essa ampliação da prerrogativa, que permite o recolhimento a quartel ou a prisão especial, viola princípios constitucionais da legalidade e isonomia, além de infringir a Constituição Estadual de Mato Grosso.

A ação ressalta que essa ampliação não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico, uma vez que a norma processual penal estabelece a segregação diferenciada com base na função exercida, visando à proteção da integridade física e moral dos presos. O §1º do artigo 2º da Portaria impugnada também é acusado de extrapolar a competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública e invadir o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo.

O procurador-geral solicita, portanto, a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do §1º do artigo 2º da Portaria nº 066/2021/GAB/SAAP/SESP até que o processo seja concluído. Além disso, requer a declaração de inconstitucionalidade desse trecho da portaria e a modulação dos efeitos da declaração para que ex-agentes públicos que perderam a condição de servidores da segurança pública e cometeram crimes enquanto ainda eram servidores sejam transferidos para unidades convencionais em até um ano.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso agora deverá avaliar a ação proposta pelo procurador-geral de Justiça e decidir sobre a concessão da medida cautelar e a posterior análise de mérito da inconstitucionalidade alegada.

 

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