O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu a pena de um homem condenado por furtar 24 rolos de papel higiênico, avaliados em R$ 23,99. A decisão é do último dia 21.
Morador do Rio de Janeiro, G.P.D.S entrou com pedido de Habeas Corpus contra a sentença que o condenou a pena 1 ano e 3 meses de reclusão no regime inicial fechado e de pagamento de 12 dias-multa.
No pedido, a defesa requereu aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição do acusado. O princípio da insignificância determina a não punição de crimes que provocam uma ofensa irrelevante ao bem jurídico.
Apontou que o fato do acusado possuir três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio não impediria a aplicação do princípio da insignificância.
A defesa ao final alegou que existe diversos julgados desde Superior Tribunal de Justiça admitindo a aplicação do princípio da insignificância, inclusive nos casos de reiteração criminosa, quando verificado que a medida é socialmente recomendável no caso concreto, especialmente nas hipóteses de restituição dos objetos subtraídos à vítima, exatamente como na espécie.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins, afirmou que G.P.D.S não agiu com violência, “bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta”.
“Defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito”, diz trecho da decisão.
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