Uma servidora da Secretaria Municipal de Saúde conseguiu na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 70 mil da Prefeitura de Várzea Grande por ter sido contaminada por produto químico no ambiente de trabalho. A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho, Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública.
A servidora L.F.A. ingressou com Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais decorrentes de Acidente de Trabalho alegando ter sido contratada pela Prefeitura em janeiro de 2001, para o cargo de Agente de Endemias, passando a exercer suas funções controle do mosquito Aedes Aegypti. Ela narrou que 11 de agosto de 2003 sofreu um acidente de trabalho por contaminação do produto químico e que por isso se afastou do trabalho para ser encaminhada ao INSS, ficando assim até julho de 2009.
“O exercício da função para a qual foi contratada, manuseava diariamente o referido produto químico, tendo sido contaminada, todos com problemas gravíssimos e em tratamento médico, porque não lhes eram fornecidos equipamentos adequados de segurança, bem como, treinamentos e fiscalização”, diz trecho da ação da servidor narrando a falta de equipamento na zoonoses naquele período.
Segundo ela, em razão do cargo de Agente de Endemias adquiriu contaminação por compostos químicos que lhe causou a redução permanente da capacidade para o trabalho. Ao final, ela requereu a condenação da Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento de uma pensão vitalícia, indenização a título de danos morais, indenização por danos materiais.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou ausência do nexo de causalidade sendo indevido o pedido de danos morais, bem como o descabimento da pensão vitalícia, requerendo que ação fosse julgada improcedente.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Elias, afirmou que ficou comprovado nos autos a contaminação da servidora pelo produto químico durante o exercício da função pública tendo sido essa a causa de seu afastamento das atividades.
“O laudo pericial encontrado nos autos, impugnado pelo município, reforça a assertiva de que as sequelas e os sintomas apresentados pela autora na petição inicial e sobejamente demonstrados nos autos são compatíveis com a intoxicação pelo produto identificado e decorrentes do noticiado acidente de trabalho, pois o perito respondeu afirmativamente a esse quesito formulado pela demandante e, ainda, foi enfático ao concluir, com o seguinte resumo: Com base nos elementos e fatos expostos, conclui-se que a pericianda apresenta transtorno neurológico crônico, sem causa definida, entre as quais a intoxicação crônica pelo organofosforado”, diz trecho extraído da decisão.
Segundo o magistrado, na ação não há como negar a dor pela perda da qualidade de vida que sofreu e vem sofrendo L.F.A, tendo em vista o descaso demonstrado pelo município ao longo de todo o episódio, “o que se pode inferir da pouca ou nenhuma importância dada ao próprio processo em exame, sendo certo que os sentimentos de tristeza, apatia, baixa-estima, frustração e depressão, entre outros detectados nas perícias, devem ser subjetivamente mensurados e indenizados”.
Diante dos fatos, Alexandre Elias condenou a Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento de indenização no valor de R$ 70 mil, a título de danos morais, porém, negou a concessão de pensão vitalícia.
“Diante de todo o exposto, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE o pedido na Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais decorrentes de Acidente de Trabalho proposta por L.F.A em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, e, por consequência, condeno o réu a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data da sentença”, diz trecho da decisão.
Outro Lado – Ao oticias o secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos, disse que a Procuradoria do município irá recorrer da decisão. “Decisão se cumpre. Será depositado a quantia em Juízo, mas a Procuradoria do município irá recorrer. Nós como Poder Público não podemos prevaricar”, explicou o gestor.
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