O procurador-adjunto da Prefeitura de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, afirmou nesta quinta-feira (09.03) que o município já estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão sobre a intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde – decidida na tarde de hoje, pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT).
Segundo ele, a principal tese a ser defendida, pelo município nas Instâncias Superiores é de que a medida de intervenção por ser excepcionalíssima não é aquela que irá trazer solução para eventuais problemas que foram levantados no pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
“A gente respeita a decisão, mas o município discorda do entendimento que foi proferido pelo voto do relator, e que foi acompanhado pela maioria do colegiado. Vamos estudar algumas medidas judiciais possíveis para questionar a decisão nos Tribunais Superiores. A Prefeitura continua afirmando, que pese a existência dos problemas, a intervenção por ser excepcionalíssima não é uma medida que irá trazer solução para eventuais problemas que foram levantados no pedido de intervenção”, declarou o procurador.
Allison Akerley destacou que os votos apresentados pelos desembargadores Rubens de Oliveira e Juvenal Pereira da Silva, na sessão de hoje do Órgão Especial do TJMT, reforçam a tese da Prefeitura de Cuiabá de ausência de requisitos legais para decretação da intervenção.
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Ainda, segundo ele, outro ponto que será usado por parte da Prefeitura em sua defesa nas Instâncias Superiores será a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, que suspendeu em dezembro de 2022 a intervenção, no trecho que diz: “a decisão liminar tão drástica não se justifica: não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)”.
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