A Justiça de Mato Grosso condenou a Prefeitura de Várzea Grande a devolver o salário descontado indevidamente de uma agente da Guarda Municipal que apresentou licença médica para acompanhamento do tratamento de seu filho de 3 anos. A decisão foi assinada em 23 de janeiro pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
Consta dos autos que, em fevereiro de 2023, a agente da GM ajuizou Mandado de Segurança narrando que, em 2022, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Administração, procedeu ao desconto de 14 dias dos seus vencimentos, referentes ao período de licença para acompanhamento do tratamento médico de seu filho menor, com fundamento no artigo 93 da Lei Municipal 1.164/1991 - que dispõe sobre a concessão de licença sem remuneração para acompanhamento de pessoa da família em tratamento de saúde.
Alega que o desconto é inconstitucional, por infringir princípios constitucionais, entre eles o da isonomia e o da razoabilidade, requerendo ao final que seja anulada a decisão que determinou os descontos do salário dos dias em que esta se ausentou justificadamente para tratamento de saúde de seu filho, por 14 dias, a fim de que seja realizado o pagamento integral do provento mensal (setembro e outubro de 2022) que sofreu os descontos, por ser medida de justiça.
Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire afirmou que a GM, enquanto mãe de uma criança submetida a tratamento médico, cumpriu integralmente o seu dever de cuidado, ausentando-se de suas atividades laborais para acompanhar o procedimento cirúrgico de seu filho. Segundo o magistrado, o cumprimento desse papel é não apenas socialmente esperado, mas também juridicamente amparado pelos princípios constitucionais da proteção à família e à criança, previstos nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal.
“Negar a remuneração à impetrante (GM) durante o período em que esteve dedicando-se aos cuidados de seu filho menor implica, na prática, penalizar a mãe por exercer um dever socialmente indispensável. Isso agrava as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres e fere diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e do superior interesse do menor”, diz trecho da decisão.
Em outro ponto, o juiz decidiu anular o ato administrativo que determinou os descontos realizados nos vencimentos da servidora dos meses de setembro e outubro de 2022, “assegurando-lhe o pagamento/restituição integral dos valores referentes ao período de licença para acompanhamento do tratamento médico de seu filho menor”.
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