O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal investigue se o suplente de vereador de Juara, Gleidson de Almeida Dias (PL), descumpriu uma das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado no âmbito da Ação Penal 2401. A medida foi tomada após a Procuradoria Geral da República (PGR) apontar possível violação da cláusula que proibia sua participação em redes sociais.
Em maio de 2024, o STF homologou o ANPP firmado entre Gleidson e o Ministério Público Federal (MPF), no qual ele se comprometeu a cumprir diversas obrigações para evitar o prosseguimento da ação penal decorrente de sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Entre as condições, estavam a prestação de 150 horas de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00, participação em um curso sobre democracia e a proibição expressa de utilizar redes sociais abertas até a conclusão do acordo.
Contudo, em setembro de 2024, o Ministério Público de Mato Grosso encaminhou ao STF documentos que indicavam um possível descumprimento dessa última cláusula. Com isso, a PGR solicitou a intimação de Gleidson para esclarecer a situação. Ele apresentou justificativas, e o juízo da 3ª Vara Criminal de Juara informou que ele teria cumprido integralmente as exigências do acordo.
Polícia Federal investigará o caso
Apesar da manifestação do juízo local, a PGR reiterou a necessidade de uma verificação mais detalhada. O ministro Alexandre de Moraes, então, determinou que a Polícia Federal realize diligências no prazo de 10 dias para apurar se Gleidson utilizou redes sociais abertas após a assinatura do ANPP.
Após a conclusão das diligências, os autos serão encaminhados novamente à PGR, que poderá se manifestar sobre um eventual rompimento do acordo. Caso fique comprovado o descumprimento, Gleidson pode perder os benefícios do ANPP e responder integralmente à ação penal.
Entenda
Gleidson de Almeida Dias foi denunciado no STF por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. A denúncia foi aceita pelo plenário da Corte, e ele passou a responder pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. O ANPP foi uma alternativa ao processo penal, mas exigia o cumprimento integral das condições impostas.
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