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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Maio de 2020, 15:09 - A | A

Quinta-feira, 07 de Maio de 2020, 15h:09 - A | A

Ação Civil Pública

Prefeito de Santo Antônio é denunciado por não aplicar R$ 5 milhões em programa de saúde indígena

Procurador afirma que prefeito não se sensibilizou e não procurou atender a população indígena de seu município

Redação VG Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública contra o prefeito de Santo Antônio de Leverger (a 35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho (PSD) por suposta omissão em relação à saúde indígena da região ao deixar de aplicar supostamente cerca de R$ 5 milhões, referentes ao Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB/PI), em prol do atendimento à saúde por quase cinco anos.

Consta da ação, que em 2017 foi instaurado inquérito civil pelo MPF para apurar as irregularidades do Programa de Assistência Indígena (Pnai), no município de Santo Antônio de Leverger, em decorrência supostas ilegalidades na aplicação dos recursos do IAB/PI.

No decorrer das investigações, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) informou que o IAB/PI havia sido extinto em 2012, mas que a utilização dos recursos financeiros remanescentes foi disciplinada por meio de portaria. Segundo o órgão, para receber o dinheiro era necessário a elaboração de um plano de aplicação pelos municípios que tivessem tais recursos. À época, os valores à disposição do município de Santo Antônio do Leverger eram de R$ 4.122.222,04 milhões. Atualmente, já se aproximam dos R$ 5 milhões.  

A Sesai, por meio de ofício, também informou que o município de Santo Antônio de Leverger havia apresentado, em 2016, um plano de aplicação dos recursos, mas que fora revogado no ano seguinte pela própria Secretaria Especial. Com isso, o município deveria elaborar um novo plano seguindo o rito previsto na Portaria 2.012, de 14 de setembro de 2012. O documento, então, passaria pela aprovação da Sesai para ser colocado em prática.  

Em dezembro de 2017, o MPF passou a requerer informações junto ao município de Santo Antônio do Leverger sobre a elaboração do novo plano de aplicação dos recursos remanescentes. Durante a tramitação do inquérito, o MPF ressalta que por diversas vezes o prefeito Valdir Filho não respondeu aos ofícios enviados, não cumpriu os prazos concedidos, criou obstáculos inexistentes e provocou demora injustificada para a análise e elaboração do plano de aplicação dos recursos remanescentes do IAB/PI.  

Na Ação Civil Pública, o procurador da República, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, Ricardo Pael, enfatiza que o recurso financeiro está parado desde 2012, depositado em uma conta bancária, à disposição da administração municipal, mas sem serem aplicados. “Trata-se de (...) culpa exclusiva, ao menos nos últimos 5 anos, do requerido, cuja deliberada omissão é ainda mais chocante ao se cotejar com a notória precariedade do serviço de atendimento à saúde dos indígenas da região”, diz trecho dos autos.

O procurador afirmou ainda que, mesmo no cenário de pandemia vivido, o prefeito Valdir Pereira não se sensibilizou e não procurou atender a população indígena de seu município, enquanto Secretarias de Saúde, unidades hospitalares e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) buscam, junto ao Ministério Público e ao Judiciário, recursos disponíveis para enfrentar a grave crise da covid-19.

“Não há a menor dúvida de que a aplicação desses recursos poderia melhorar a qualidade do atendimento à saúde dos povos indígenas, melhorando sua qualidade de vida e, neste momento crítico, evitando muitas mortes”, disse o procurador.

Na Ação, o promotor requer que à Justiça Federal peça expedição de ofício ao Banco do Brasil para que seja apresentado o extrato dos últimos 12 meses da conta corrente em que os valores estão depositados e, caso não se comprovando a existência de saldo remanescente do IAB/PI, seja determinada a indisponibilidade dos bens do prefeito Valdir Pereira; como também a condenação dele ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados à comunidade indígena Boe (Bororo) de Santo Antônio de Leverger, em valor arbitrado pelo juízo, mas não inferior a R$ 1 milhão. (Com informações do MPF/MT)

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