02 de Dezembro de 2024
02 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 09:04 - A | A

Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 09h:04 - A | A

Após derrota no STJ

Prefeito de Cuiabá recorre ao STF para suspender obras do BRT

O município defende que as obras do BRT devem se submeter às normativas municipais, incluindo a obtenção de licenças, alvarás e autorizações

Rojane Marta/ VGNJur

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão das obras do Bus Rapid Transit (BRT) na cidade. A ação surge como um movimento estratégico após o município não ter sucesso em obter um efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão favorável às obras, que foram dispensadas de cumprir as exigências municipais de licenças, alvarás e autorizações. O recurso está sob relatoria do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

O município contesta decisão liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que permitiu que o Estado de Mato Grosso e o consórcio responsável pelas obras do BRT prosseguissem com o projeto sem a necessidade de aprovação municipal. O prefeito alega que essa decisão viola sua autonomia e o pacto federativo, ao ignorar a legislação municipal que exige documentações específicas para a realização de obras de grande impacto.

Segundo o município, a ação originária foi motivada pelas exigências de documentações que, segundo o Estado de Mato Grosso, seriam ilegais e inconstitucionais. O Estado argumenta que o município tem respondido de forma deficitária, escolhendo elementos específicos para prolongar a análise dos pedidos, o que caracterizaria uma postura deliberada de criar empecilhos à implantação do sistema de mobilidade.

O município de Cuiabá, por sua vez, defende que as obras do BRT devem se submeter às normativas municipais, incluindo a obtenção de licenças, alvarás e autorizações, como qualquer outro empreendimento de grande impacto físico e ambiental. A decisão de origem, segundo o município, criou uma exceção não prevista em lei, permitindo a realização das obras sem a observância das normas municipais, o que representaria uma grave violação à ordem, à segurança públicas e à autonomia municipal.

O pedido ao STF baseia-se na argumentação de que a decisão do STJ representa uma lesão grave à ordem e à segurança pública, além de afrontar diretamente a autonomia municipal e o pacto federativo. O município solicita que o STF suspenda os efeitos da decisão liminar que dispensou o projeto BRT da necessidade de cumprir com as exigências municipais, argumentando que tal medida é necessária para resguardar os princípios constitucionais e evitar prejuízos irreparáveis à administração pública local e à população cuiabana.

“Diante de todo o exposto, requer-se o recebimento da presente Suspensão de Segurança, e o seu acolhimento integral, sustando os efeitos da decisão que possibilitou e afastou a exigência legal e a necessidade de o empreendimento se submeter às exigências da legislação municipal, reconhecendo que se faz necessário que o empreendimento e o Estado de Mato Grosso obtenham licenças, autorizações e alvarás para o início das obras pelo empreendimento, considerando também que as questões anteriormente apontadas evidenciam graves violações à ordem e à segurança públicas, gerando insegurança jurídica, e, especialmente, violam a autonomia do ente municipal e a independência dos poderes, afrontando o próprio pacto federativo e desconsidera um poder-dever de um Ente Federado (do Município de Cuiabá) em detrimento do interesse de outro (Estado de Mato Grosso). Nestes Termos, Pede Deferimento”, diz recurso.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760