Partidos políticos entraram com ações de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que obriga os postos a exibir os preços dos combustíveis antes da lei que reduziu alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 17%.
Sancionado no último dia 07, o Decreto 11.121/2022 determina que os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.
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Porém, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o referido decreto. Os partidos que compõem a base de apoio do ex-presidente do Lula (PT, PCdoB, PSOL, PSB, Rede Sustentabilidade, PV e o Solidariedade) também entraram com ADI contra o decreto.
As legendas argumentam que o decreto foi editado com o objetivo eleitoreiro de estampar em todos os postos de gasolina o resultado de alteração da lei promovida pelo Congresso Nacional, fazendo os estabelecimentos afixarem publicidade institucional em favor do governo federal, "em clara tentativa de captação política e eleitoral da questão".
Segundo eles, não há qualquer fundamento constitucional plausível e sustentável que ampare tal iniciativa, o que revelaria abuso de poder político do presidente da República; assim como afirmam que o decreto fere o princípio da legalidade, pois a obrigação não poderia ser instituída por decreto, mas somente por lei.
Além disso, apontam violação do princípio da livre iniciativa, já que o decreto obriga os empresários a terem custos para promover a medida, e sustentam que o ato normativo foi editado com manifesto desvio de finalidade, "representando violação ao princípio democrático, da liberdade do voto, da impessoalidade, bem como do regramento constitucional que estabelece a publicidade institucional".
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