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VGNJUR Sexta-feira, 15 de Julho de 2022, 13:30 - A | A

Sexta-feira, 15 de Julho de 2022, 13h:30 - A | A

no supremo

Partidos pedem anulação de decreto que obriga postos exibir valor dos combustíveis antes da redução do ICMS

Redução do ICMS sobre combustíveis foi anunciada na semana passada pelo governador Mauro Mendes

Lucione Nazareth/VGN

Partidos políticos entraram com ações de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que obriga os postos a exibir os preços dos combustíveis antes da lei que reduziu alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 17%.

Sancionado no último dia 07, o Decreto 11.121/2022 determina que os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.

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Porém, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o referido decreto. Os partidos que compõem a base de apoio do ex-presidente do Lula (PT, PCdoB, PSOL, PSB, Rede Sustentabilidade, PV e o Solidariedade) também entraram com ADI contra o decreto.

As legendas argumentam que o decreto foi editado com o objetivo eleitoreiro de estampar em todos os postos de gasolina o resultado de alteração da lei promovida pelo Congresso Nacional, fazendo os estabelecimentos afixarem publicidade institucional em favor do governo federal, "em clara tentativa de captação política e eleitoral da questão".

Segundo eles, não há qualquer fundamento constitucional plausível e sustentável que ampare tal iniciativa, o que revelaria abuso de poder político do presidente da República; assim como afirmam que o decreto fere o princípio da legalidade, pois a obrigação não poderia ser instituída por decreto, mas somente por lei.

Além disso, apontam violação do princípio da livre iniciativa, já que o decreto obriga os empresários a terem custos para promover a medida, e sustentam que o ato normativo foi editado com manifesto desvio de finalidade, "representando violação ao princípio democrático, da liberdade do voto, da impessoalidade, bem como do regramento constitucional que estabelece a publicidade institucional".

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