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VGNJUR Sexta-feira, 29 de Abril de 2022, 10:48 - A | A

Sexta-feira, 29 de Abril de 2022, 10h:48 - A | A

No TSE

Para não perder vaga na Câmara Federal, MDB pede reaproveitamento dos votos de Bezerra

Caso o pedido seja acatado e a cassação mantida, assume a vaga de Bezerra o suplente, no caso, Valternir Pereira.

Rojane Marta/VGN

Para não perder a cadeira na Câmara Federal, caso a Justiça não reverta à decisão que cassou o mandato do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reaproveite os votos do emedebista, obtidos nas eleições de 2018.

O MDB requer que seja observado o artigo 175, paragrafo 4º, do Código Eleitoral, segundo o qual os votos recebidos por candidato cassado após o pleito devem ser contabilizados para o partido ou coligação, em que estiver registrado o candidato. Caso o pedido seja acatado e a cassação mantida, assume a vaga de Bezerra o suplente, no caso, Valternir Pereira.

“Assim sendo, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da isonomia, o acórdão recorrido deve manter-se fiel ao entendimento que estabelece o aproveitamento dos votos recebidos por deputado cassado pela respectiva coligação ou partido” cita trecho do pedido.

Para o MDB, esse entendimento tornou-se pacífico e amplamente difundido nos julgamentos relacionados às Eleições de 2018, motivo pelo qual deve ser aplicado também ao acórdão recorrido, sob risco de ofensa ao Código Eleitoral e aos princípios da segurança jurídica e da isonomia.

“Considerando o contexto fático-jurídico do acórdão recorrido, que trata de eleições pretéritas, nas quais vigorava plenamente o aproveitamento de votos do parlamentar cassado em favor da agremiação ou coligação, qualquer interpretação dissonante sobre o cômputo dos votos destinados ao Deputado Federal Carlos Bezerra revela-se ilegal, por violar o disposto no art. 175, §4º, do Código Eleitoral, e a legítima expectativa deste partido político em ter contabilizado os votos anulados, após a data das eleições, para fins de manutenção do quociente partidário conquistado em 2018”, argumenta a sigla.

Ao final requer: “mantido o entendimento regional quanto à existência dos ilícitos previstos no art. 30-A, da Lei nº 9.504/1997, seja aplicado o disposto no art. 175, §4º, do Código Eleitoral, que estabelece o aproveitamento dos votos recebidos por deputado cassado pela respectiva coligação ou partido”.

Entenda - Bezerra teve o mandato cassado por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em 05 de abril deste ano, por suposto “gabinete paralelo” para ocultar gastos de campanha nas eleições de 2018. O acórdão regional acolheu a tese da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), de que houve omissão contábil do candidato Carlos Bezerra em relação a recursos estimáveis em dinheiro provenientes do Diretório Regional do MDB.

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