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VGNJUR Terça-feira, 06 de Abril de 2021, 23:37 - A | A

Terça-feira, 06 de Abril de 2021, 23h:37 - A | A

Ofendidos

Ofendido, MP ingressa com ação contra Stringueta por calúnia e difamação

O MP acusa Stringueta de ter recebido auxílio moradia por muitos anos quando atuou como delegado em Lucas do Rio Verde

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

VG Notícias; Procuradoria Geral de Justiça; MT

Ministério Público Procuradoria Geral de Justiça

 

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com Ação na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, nesta terça-feira (06.04) contra o delegado Flávio Stringueta, alegando calúnia, difamação e injúria, por conta de artigos escritos pelo delegado criticando a conduta de membros do órgão fiscalizador.

Segundo o MP, Stringueta reafirmou, com “todas as letras”, que os promotores de justiça, membros do Ministério Público Mato-grossense “rateavam” as sobras dos valores repassados a instituição a título de duodécimo (fato determinado), o que retrata esquema de apropriação de dinheiro público, que configura o crime de peculato previsto no art. 312 do Código Penal por parte dos ofendidos.

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“Indubitavelmente, por tais expressões, há ofensa à honra subjetiva dos ofendidos, que, como membros da Instituição, foram taxados de imorais e não comprometidos com a ética, incorrendo, assim, o denunciado, no crime de injúria. De apropriação de dinheiro público, que configura o crime de peculato previsto no art. 312 do Código Penal por parte dos ofendidos”, diz trecho da ação proposta pelo MP.

O Ministério Público alega que Stringueta propalou fato inverídico e ofensivo a honra de membros do MP, seja ao sugerir ilegalidade na percepção do benefício (quando disse que membros do Judiciário e do Ministério Público se encobriram quanto ao recebimento de tal benesse), seja ao afirmar que cônjuges ocupantes de tais carreiras percebiam o auxílio moradia em duplicidade.

E acusam Flávio Stringueta de ter recebido auxílio moradia por muitos anos quando atuou como delegado de Polícia em Lucas do Rio Verde, e em condições duvidosas.

“E diferentemente da situação dos juízes e promotores de justiça, aquele auxílio que lhe fora pago outrora, apesar de previsto em lei municipal daquela cidade, era inconstitucional (grau máximo da ilegalidade), eis que frontalmente contrário aos princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa”.

“Considerando que o denunciado já praticou as mesmas ofensas contra os membros do Ministério Público Estadual em outra oportunidade, como narrado no corpo da denúncia, demonstrando que possui conduta criminosa habitual e reiterada, o Ministério Público Estadual deixa de oferecer o Acordo de Não Persecução Penal, conforme determina o art. 28-A, §2º, inciso II do Código de Processo Penal”.

“Deste modo, restou claramente demonstrado que o denunciado FLÁVIO HENRIQUE STRINGUETA ciente da ilicitude e reprovabilidade de seus atos, caluniou, difamou e injuriou os ofendidos supra identificados, todos membros do Ministério Público Estadual, em razão de suas funções e por um meio que facilita a divulgação, qual seja, a internet”.

O MP requer que a Justiça requisite informações do cartório distribuidor da comarca de Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT, sobre eventuais processos criminais instaurados contra o delegado. Requer ainda antecedentes criminais, junto à Polícia Federal e Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso.

“Este Órgão Ministerial deixa de oferecer a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95, em razão do denunciado não preencher os requisitos para a sua concessão, eis que somando as penas mínimas com o aumento de pena, elas ultrapassam 01 (um) ano. Considerando que o denunciado já praticou as mesmas ofensas contra os membros do Ministério Público Estadual em outra oportunidade, como narrado no corpo da denúncia, demonstrando que possui conduta criminosa habitual e reiterada, o Ministério Público Estadual deixa de oferecer o Acordo de Não Persecução Penal, conforme determina o art. 28-A, §2º, inciso II do Código de Processo Penal”.

Outro lado – Segundo o delegado, no próprio artigo menciona que gostaria de ser processado para provar o que eu estava dizendo. Ele diz que tudo será esclarecido na ação proposta.

“Curiosamente, somente alguns membros se sentiram ofendidos. Os demais aceitaram as ofensas ou estão preparando outras ações”? questiona.

Quanto ao auxílio-moradia, eles falam de ilegalidade enquanto eu me referi a imoralidade. “Os doutores da lei não sabem a diferença?!?! Alguém deverá desenhar a eles. Por que não se sentiram ofendidos quanto aos smartphones que receberão imoralmente em plena pandemia, enquanto milhões de pessoas passam fome por terem perdido empregos, fechado lojas, perdido parentes, cujo dinheiro ajudaria todos eles e muito mais”?

“Não há muito o que dizer desses senhores a não ser pena. Enquanto a opinião pública em peso apoiou o que escrevi, eles sentem que suas honras são mais importantes do que ela (opinião pública). Um tapa na cara da sociedade. Mais vale uma ilegalidade moral do que uma legalidade imoral”.

Stringueta ainda questiona “e tem mais, se algum benefício que recebi em Lucas do Rio Verde era ilegal, por que o MPE não se manifestou logo que a lei foi criada. Se havia lei, era legal. Assim como a lei que os beneficiou com o imoral auxílio moradia, mas não foi contestado por nenhum membro do MPE”.

Ele diz que quando o atacam, não se defendem. ‘Só me atacam’. “Espero apenas que se defendam e voltem atrás com suas imoralidades reconhecidas pela sociedade de bem”.

Flávio Stringueta nega pretensão política e diz que mesmo se tivesse, este não deve ser o momento para se promover politicamente. E, ainda, segundo ele, mesmo se tivesse, não mudaria o contexto das imoralidades que revelou e que foram aplaudidas pela sociedade de bem.

 

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